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Associação dos colégios diz que despacho sobre identidade de género não se aplica ao ensino particular

Associação dos colégios diz que despacho não abrange estes estabelecimentos devido à autonomia de que estes gozam.

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Ministério diz que despacho visa proteger crianças e jovens em transição de identidade de género daniel Rocha

A Associação de Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) declarou nesta sexta-feira que o despacho do Ministério da Educação sobre identidade de género “não se aplica ao ensino privado”.

Numa nota enviada à comunicação social, a AEEP justifica esta decisão com o facto de os colégios terem “autonomia pedagógica e administrativa para se organizarem de modo a garantirem os direitos individuais de todos os alunos, à luz dos seus projectos educativos”, conforme consagrado no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado em 2013.

No entanto, acrescenta que o diploma publicado a 16 de Agosto “pode ser aplicado ou utilizado como referência pelos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que assim o desejem”. E recorda também que o ensino particular representa cerca de 20% do sistema educativo português, do ensino pré-escolar ao secundário.

O despacho que visa proteger a identidade de género nas escolas tem estado no centro de uma polémica, nomeadamente por causa das disposições ali contidas para possibilitar que alunos transexuais possam ter acesso a casas de banho e balneários do sexo “com que sentem maior identificação”.

O PSD e o CDS já tornaram pública a sua oposição a este diploma, que no entender do presidente social-democrata, Rui Rio, não salvaguarda “o direito de todas as crianças à sua intimidade” e “viola a autonomia das escolas”. Também desde segunda-feira está a circular uma petição pública em prol da suspensão deste diploma, que já recolheu 28 mil assinaturas.

Este despacho visa aplicar nas escolas a lei da identidade de género aprovada no ano passado e que está agora para apreciação no Tribunal Constitucional, por via de um pedido apresentado por 81 deputados do PSD e CDS em que se visa precisamente o artigo (12.º) sobre a sua aplicação nas escolas.

Neste mesmo artigo, recorda a AEEP no seu comunicado, estipula-se que “os estabelecimentos do sistema educativo, independentemente da sua natureza pública ou privada, devem garantir as condições necessárias para que as crianças e jovens se sintam respeitados de acordo com a identidade de género e expressão de género manifestadas e as suas características sexuais”. A associação que reúne os colégios argumenta a propósito que “esta norma, aplicável ao ensino privado, não cria novos direitos ou obrigações, pois apenas repete o princípio geral de não-discriminação e de protecção e respeito pela identidade de cada pessoa previsto no Artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa”.

A AEEP refere ainda que com esta posição visa responder às “dúvidas que têm sido colocadas por famílias, docentes e direcções de escolas”.

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