Presidente promulga Lei de Bases da Saúde com elogios
Marcelo Rebelo de Sousa justifica a sua decisão com a possibilidade de um futuro legislador poder recorrer às parcerias público-privadas.
O Presidente da República promulgou a Lei de Bases da Saúde e justificou a sua decisão com o facto de o diploma “deixar para futuras escolhas políticas e legislativas o que vai depender de circunstâncias hoje imprevisíveis”.
Na nota divulgada no site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa considera que o diploma “preenche o critério determinante” para a sua decisão, “que é o do seu conteúdo, quanto à abertura, no quadro da Constituição da República Portuguesa, à livre escolha do legislador, em cada momento futuro”. Ou seja, a possibilidade de o Serviço Nacional de Saúde recorrer ao sector privado ou ao social e de estabelecer Parcerias Público-Privadas (PPP).
Marcelo Rebelo de Sousa começa por recordar que “sempre defendeu” Lei de Bases da Saúde que fosse mais além, em base de apoio, do que a lei em vigor, “cobrindo os dois hemisférios governativos”, e reconhece que o diploma “não corresponde, na sua votação, ao considerado ideal, nomeadamente por dela excluir o partido com maior representação parlamentar”. O PSD assim como o CDS-PP votaram contra.
Mas, em contraponto a esta oposição das bancadas do PSD e do CDS, o Presidente da República argumenta que o diploma “preenche o critério substancial determinante da decisão presidencial: o não comprometer, em nenhum sentido, as escolhas futuras do legislador, dentro do quadro definido pela Constituição”.
Na nota são citadas as bases que permitem a celebração de acordos com o sector privado para a prestação de cuidados de saúde e a gestão de estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. Uma possibilidade que, no entender do chefe de Estado, fica assegurada na lei que “no futuro vier a substituir a actual lei das PPP de 2002”.
Depois de meses de impasse e até de uma tentativa falhada de negociações com o PSD, o PS, PCP e BE chegaram a acordo, no passado mês de Julho, para aprovar a Lei de Bases, que revoga o decreto-lei das parcerias público-privadas (PPP) no momento em que o futuro Governo legislar sobre a “gestão pública” do Serviço Nacional de Saúde. A solução encontrada passa por revogar o decreto-lei de 2002, que está em vigor e que regulamenta as PPP, e ao mesmo tempo pelo compromisso de o Governo aprovar, em seis meses, um decreto-lei que “fixe a gestão pública” do Serviço Nacional de Saúde. O diploma foi aprovado em votação final global a 19 de Julho, no último plenário antes das férias parlamentares.
Momentos depois de ser anunciada a promulgação, o PS divulgou um comunicado em que saúda a decisão do Presidente da República. Carlos César, líder da bancada e presidente do partido, salienta que o diploma “é motivo de orgulho para o PS”, que “desenvolveu todos os esforços para aprovar a lei na Legislatura que está a findar”. Carlos César refere que “é uma boa lei”, pesando embora “um ou outro aspecto em que poderia ter outras formulações ou opções”.
A ministra da Saúde, Marta Temido, também mostrou satisfação do Ministério em relação à promulgação do diploma. A nova Lei de Bases da Saúde é “uma vitória para os cidadãos”, porque vai permitir um “melhor desenho do sistema de saúde português”, disse à agência Lusa. Numa mensagem no Twitter, o primeiro-ministro deu nota da sua satisfação ao considerar que a nova lei “representa um enorme avanço em defesa do Serviço Nacional de Saúde”. E concluiu: “Valeu a pena!”.
Outros diplomas promulgados
O Presidente da República promulgou outros diplomas sobre saúde, como a legislação que dispensa a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e demais prestações, a Carta para a Participação Pública em Saúde ou o diploma que estabelece o reforço da autonomia das entidades do SNS para contratação de recursos humanos.
Em matéria fiscal, Marcelo Rebelo de Sousa deu luz verde ao texto que altera diversos códigos fiscais e ao diploma que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, em matéria de imparidades das instituições de crédito e outras instituições financeiras, o Regime Geral das Infracções Tributárias e o regime especial aplicável aos activos por impostos diferidos.
Finalmente, lê-se na página oficial da Presidência que foi também promulgado o “diploma que assegura a execução na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada”.