Requisição civil aperta controlo às baixas médicas

A requisição civil cirúrgica decretada pelo Governo exige que os trabalhadores que se recusem a cumprir os serviços mínimos por estarem doentes devem fazer prova imediata dessa incapacidade.

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LUSA/ANTónIO COTRIM

O Governo recorreu nesta segunda-feira à requisição civil parcial de motoristas de matérias perigosas e de militares das Forças Armadas com formação para conduzir camiões com este tipo de materiais. Na resolução aprovada em Conselho de Ministros, bem como nas duas portarias que enquadram esta decisão, o Governo fala da necessidade de assegurar o transporte destas mercadorias, uma vez que “a paralisação momentânea ou contínua pode acarretar perturbações graves da vida social e económica”.

Para garantir que os motoristas vão trabalhar no âmbito desta requisição civil, o executivo destaca, em portaria, que “os trabalhadores motoristas requisitados que aleguem impossibilidade de cumprimento dos serviços mínimos por motivo de doença devem fazer prova dessa situação mediante certificado de incapacidade temporária, a emitir pelo Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ser imediatamente entregue ao empregador”.

Adicionalmente, explica que “a situação de doença referida no número anterior pode ser verificada por médico, nos termos previstos na legislação aplicável”. Se a oposição a essa verificação for assumida pelo trabalhador, “sem motivo atendível”, a ausência será considerada injustificada. Por outro lado, “a apresentação de declaração médica com intuito fraudulento constitui falsa declaração para efeitos de justa causa de despedimento”, completa a mesma portaria.

Esta questão das baixas médicas foi levantada no arranque da crise por parte dos patrões, que identificaram alguns casos em que os motoristas abrangidos pelo pré-aviso da greve estariam a preparar-se para falhar os serviços mínimos por razões de doença. No entanto, não foram divulgados pelas empresas quaisquer dados oficiais sobre o recurso a este expediente para não cumprir os serviços mínimos. Em paralelo, verificaram-se também trocas de acusações em torno das escalas de trabalho nas primeiras horas da paralisação.

Agora, no âmbito da requisição civil, a definição do conjunto de trabalhadores, segundo definido nas respectivas portarias, pressupõe que, nos dias 13, 14 e 15 de Agosto de 2019, os trabalhadores motoristas requisitados correspondem aos que se disponibilizem para assegurar funções em serviços mínimos. Na sua ausência, ou caso sejam insuficientes, serão considerados “aqueles que constem da escala de serviço”.

De 16 de Agosto em diante, as administrações das empresas abrangidas pela portaria deverão comunicar ao sindicato que declarou a greve, com a antecedência mínima de 48h relativamente a cada dia de greve, os actos incluídos nos serviços mínimos, bem como os meios humanos necessários para os assegurar. Depois dessa comunicação dos patrões, os sindicatos têm 24h para designar os motoristas para cumprir essa planificação. Se não o fizerem, caberá às empresas designar os trabalhadores.

Não seguir as ordens do empregador para cumprir a requisição civil “constitui a prática de um acto de desobediência, sancionável nos termos da lei penal”.

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