Governo aprova diploma para minimizar situações de ruptura de medicamentos
A falha de medicamentos tem sido denunciada pela Associação Nacional de Farmácias (ANF). Em 2018, 64,1 milhões de embalagens de medicamentos não puderam ser dispensadas no momento em que as pessoas as tentaram adquirir nas farmácias.
O Governo aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que altera o regime jurídico dos medicamentos de uso humano que visa minimizar as situações de ruptura de medicamentos nas farmácias do país.
“O diploma visa minimizar as situações de ruptura de medicamentos no território nacional, procedendo a alterações ao exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos, com vista a garantir o acesso ao medicamento”, refere o Conselho de Ministros em comunicado.
No diploma “clarificam-se as responsabilidades de intervenção de cada um dos intervenientes na cadeia de abastecimento do mercado, reforçando as obrigações de serviço público quanto à disponibilidade de medicamentos”, adianta.
Por outro lado, esta alteração teve por base as recomendações da Comissão Europeia em matéria de abastecimento do mercado e gestão da indisponibilidade do medicamento.
A falha de medicamentos em farmácias tem sido denunciada pela Associação Nacional de Farmácias (ANF). Segundo um relatório do observatório do Centro de Estudos e Avaliação em Saúde da ANF, em 2018 houve 64,1 milhões de embalagens de medicamentos que não puderam ser dispensadas no momento em que as pessoas as tentaram adquirir nas farmácias, o número mais elevado desde que o fenómeno começou a ser monitorizado em 2014.
O número de embalagens de medicamentos pedidos e em falta nas farmácias no ano de 2018 foi muito superior ao valor de 2017, ano em que faltaram 48,3 milhões de embalagens de medicamentos.
Foi também aprovado nesta quinta-feira em Conselho de Ministros o decreto-lei que altera o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.
“Reconhecendo-se a primordial importância” das exigências de qualidade” destes estabelecimentos, considera-se que a conformação com o regime vigente - em particular os requisitos técnicos de funcionamento e as regras de licenciamento destas unidades - “comporta processos morosos, complexos e custos de contexto que justificam uma séria e criteriosa ponderação e revisão do regime substantivo relativo ao licenciamento”, refere o comunicado.
Nesse sentido, o diploma visa alterar o prazo de adaptação pelo período necessário à revisão das regras de licenciamento e dos requisitos técnicos relativos à organização e funcionamento das diversas tipologias de unidades.