Nova Lei das Incompatibilidades foi publicada no Diário da República

Publicação acontece depois da polémica em torno dos contratos com o Estado do filho do secretário de Estado da Protecção Civil. A nova Lei das Incompatibilidades só entrará em vigor na próxima legislatura.

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Nuno Ferreira Santos

A nova lei das incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos foi publicada esta quarta-feira no Diário da República. A publicação da nova lei, que altera as normas em vigor desde 1995, ocorre um dia depois de o Governo ter pedido à Procuradoria-Geral da República esclarecimentos sobre as incompatibilidades de titulares de cargos políticos. 

No centro da polémica estão os contratos celebrados pela empresa de Nuno Neves, filho do secretário de Estado da Protecção Civil, Artur Neves, — dois por concurso público e um por ajuste directo — com entidades públicas. Mas há mais casos no Governo, como escreveu o PÚBLICO esta quarta-feira.

Até ao momento, a lei em vigor prevê que a celebração de negócios​ entre governantes e familiares envolvendo entidades públicas impõe como sanção a demissão de governantes. Mas as alterações, depois de discussão na Comissão Parlamentar da Transparência, passaram a especificar, entre outras questões, que existe incompatibilidade apenas quando uma empresa é detida conjuntamente por um governante e o seu familiar. 

As alterações foram aprovadas a 7 de Junho deste ano e promulgadas a 12 de Julho, mas só entrarão em vigor na próxima legislatura. A lei foi publicada esta quarta-feira no Diário da República, onde podem ser consultadas as alterações e especificidades. 

Também esta quarta-feira, o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, disse que “seria um absurdo fazer uma interpretação literal” da lei e garantiu que o Governo “está a cumprir o código de conduta”.

Já na terça-feira, num comunicado enviado para as redacções, o gabinete do primeiro-ministro considerava que a interpretação da lei que defendia a demissão imediata de um governante por negócios de empresas de familiares com entidades públicas, mesmo que estas nada tivessem a ver com o titular de cargo político, “ultrapassa largamente, no seu âmbito e consequências, o que tem sido a prática corrente ao longo dos anos”.

“Não pode deixar de suscitar dúvidas como alguém possa ser responsabilizado, ética ou legalmente, por actos de entidades sobre as quais não detém qualquer poder de controlo e que entre si contratam nos termos das regras de contratação pública, sem que neles tenha tido a menor intervenção”, lê-se. Para clarificar “o alcance e consequência destes impedimentos”, o primeiro-ministro fez um pedido de parecer ao Conselho Consultivo da PGR, que estabelecerá a interpretação da lei que se aplica.

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