Morreu Vincent Lambert, que estava há 11 anos ligado às máquinas

Na segunda-feira, os pais de Vincent Lambert decidiram desligar as máquinas que o mantinham vivo, depois de 11 anos a receber tratamento.

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EPA/PHOTOPQR/L'UNION DE REIMS

Vincent Lambert, o enfermeiro francês de 42 anos que ficou tetraplégico e em estado vegetativo depois de um acidente rodoviário em 2008, morreu nesta quinta-feira.

“Vincent morreu às 8h24 desta manhã” no hospital de Centro Hospitalar Universitário de Reims (França), anunciou o seu sobrinho François, com “alívio” depois de “tantos anos de sofrimento para toda a gente”. “Estávamos preparados para o deixar partir”, continuou.

A morte ocorreu nove dias depois de ter deixado de receber nutrição e hidratação, por decisão do Supremo Tribunal, que também determinou o fim da sua “sedação profunda”.

“Chegou a hora do recolhimento”, afirmou o advogado dos pais, Jean Paillot, citado pelo Le Parisien.

Na segunda-feira, os pais de Vincent Lambert decidiram desligar as máquinas que o mantinham vivo e anunciaram que não iam apresentar mais recursos na Justiça. “A morte de Vincent é agora inevitável”, escreveram os pais na segunda-feira, em comunicado. 

O caso deste enfermeiro dividiu a sociedade francesa num debate em torno da morte digna e da eutanásia, e dividiu a sua própria família: a mulher de Lambert e uma irmã defendiam que se desligassem as máquinas; os pais, católicos, preferiam que a alimentação e hidratação artificiais continuassem, apesar de as hipóteses de recuperação serem nulas, segundo os médicos. E defenderam a sua posição numa batalha legal que durou mais de uma década.

O principal argumento da mulher, Rachel Lambert, era o de que Vincent não quereria viver nas condições em que se encontrava. O dos pais era o de que desligar as máquinas era “uma eutanásia encoberta”. E o maior problema: Vincent não deixou um testamento vital, o que fez prolongar todo o processo.

Em 2011 e depois de uma fase de coma profundo, os médicos que seguiam Vincent Lambert afastaram qualquer possibilidade de melhoria, classificando o seu estado de consciência como “mínimo” (neste estado, o paciente pode dar sinais de estar alerta, mas há um profundo défice de consciência). Em 2014, o seu estado foi classificado como vegetativo: Lambert podia reagir – como abrir as pálpebras, mover os olhos, bocejar, gemer, ou recuperar algumas funções do ciclo de sono e vigília –, mas era incapaz de despertar.

Em França, tal como em Portugal, a eutanásia não é legal, mas há uma lei que estabelece que os cuidados médicos “não devem prolongar-se com uma obstinação não razoável”, em momentos em que pareçam “inúteis, desproporcionados ou sem outro efeito do que a manutenção artificial da vida”: é a “lei Leonetti”, baptizada com o nome do deputado que a elaborou em 2005. Em 2016 foi actualizada, para acrescentar a possibilidade de “sedação profunda” de modo a que o paciente não sofra até que a morte aconteça.

Nos casos em que não existe um testamento, a decisão final sobre a continuidade dos tratamentos recai sobre os médicos que seguem o paciente, depois de consultados os familiares próximos. Mas não há uma hierarquia de familiares a consultar – isto é, não se define quem, dentro de uma família, toma a decisão em caso de discórdia. Foi o que aconteceu com Vincent Lambert e que levou o caso às barras do tribunal.

Seguiram-se anos de batalhas judiciais, com decisões a favor da manutenção dos cuidados e várias decisões contra (a alimentação e hidratação foram cortadas várias vezes ao longo destes últimos 11 anos), e os pais apresentaram recursos sucessivos para manter o filho vivo. O caso chegou ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que se pronunciou a favor da continuação dos tratamentos, e à Organização das Nações Unidas até que chegou a autorização para desligar as máquinas que o mantinham vivo.

O que aconteceria em Portugal?

Este caso alerta para a necessidade de ser feito um “testamento vital” (isto é, directivas antecipadas de vontade num registo que há anos existe para este efeito em Portugal), especificando quais são os cuidados de saúde a que querem ou não ser submetidos, tal como alertaram alguns especialistas ouvidos pelo PÚBLICO em Maio

Num testamento vital “não se decide retirar a alimentação e hidratação artificiais a doentes neste tipo de situação, mas não se tratará agressivamente qualquer doença superveniente, como uma pneumonia, e o doente acaba por morrer”, explica o professor de Bioética da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Rui Nunes.

Num caso como o de Vincent Lambert, a decisão de prolongar a vida caberá aos médicos, “mas, se houver um desentendimento familiar, o caso terá em teoria de se apreciado por um tribunal”, salvaguarda Rui Nunes. Uma situação semelhante à que aconteceu em França. 

Estes casos acontecem com relativa frequência em Portugal, “basta entrar numa enfermaria de neurologia de um hospital”, diz. 

Foi a propósito de uma situação como esta que, em 2005, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) foi chamado a pronunciar-se sobre o que fazer, a pedido de um hospital público de Lisboa. Após deliberação, o CNECV emitiu um parecer em que, ao mesmo tempo que se consagra a vontade do doente na decisão de manter ou não os tratamentos, se considerou não ser eticamente condenável retirar todo o suporte de vida, inclusive o básico.

“Qualquer análise da situação relativa a uma pessoa em estado vegetativo persistente deve ser extremamente cautelosa e partir de um diagnóstico rigoroso sobre o seu estado clínico”, enfatizam os membros do CNECV , defendendo que não é possível nestes casos “aplicar soluções uniformes”.

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