Tribunal dá luz verde a mais 15 helicópteros nos fogos por “defesa da vida”

Juíza recorda a morte de dezenas de cidadãos nos últimos anos em incêndios florestais e diz que o Estado não pode estar na situação de “não ter todos os recursos de que dispõe” para o combate aos fogos no Verão.

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Concurso de aluguer de 15 helicópteros para combate a incêndios foi impugnado pela empresa Babcock Rui Farinha | NFactos

Está quase completa a frota de meios aéreos previstos para o combate a incêndios florestais neste Verão. O Tribunal Administrativo do Círculo Lisboa levantou esta quarta-feira a suspensão do concurso de aluguer de 15 helicópteros numa batalha jurídica que durava há mês e meio. A notícia avançada pela TSF diz que, de acordo com a decisão, estão em causa três helicópteros pesados Kamov alugados à empresa Heliportugal e 12 helicópteros médios da empresa Helibravo.

O concurso foi impugnado por uma outra empresa concorrente, a Babcock, e o pedido de levantamento da suspensão tinha sido apresentado pelo Ministério da Defesa através da Força Aérea.

No início da semana, a TSF noticiou que dos 60 aviões e helicópteros que já deviam estar operacionais desde 1 de Julho, 20 continuavam ainda em falta. Com esta decisão judicial ficam a faltar cinco.

Na decisão, o Ministério da Defesa argumenta, no pedido que apresentou ao tribunal, que a suspensão do concurso e a consequente falta destes 15 meios aéreos tinha “graves prejuízos” para a capacidade de resposta no combate aos fogos.

Em nome da “defesa da vida"

Segundo o pedido do Governo, estava em causa “a defesa da vida e a segurança das populações”, com helicópteros considerados “essenciais” nesta época crítica de incêndios.

É destacado o papel dos helicópteros pesados (os Kamov) chamados quando ao fim de hora e meia os incêndios não estão controlados e que têm capacidade para 2.500 litros.

De acordo com a Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC), citada no documento, a falta dos três Kamov punha em causa o dispositivo de combate aos incêndios para este Verão no ataque aos grandes fogos uma vez que apenas existiam oito aviões médios e dois aviões pesados que têm características diferentes.

O Ministério da Defesa aponta ainda a experiência de 2017 e de 2018, bem como as actuais condições de seca pelo que a falta destes meios aéreos “acarreta, objectivamente, um elevado risco para as populações”, comprometendo “gravemente” a execução do dispositivo de combate a incêndios em 2019, num perigo que “diariamente” se agrava.

Alegava o Governo que não tinha meios para substituir estes meios aéreos alugados e agora parados numa disputa judicial pelo que os prejuízos seriam manifestamente graves.

Do outro lado, a empresa que contestava os resultados do concurso, sublinhando que o Estado se tinha atrasado em concursos que agora diz serem urgentes.

Além disso, a Babcock argumenta que “os princípios que regem a contratação pública e a protecção dos interesses das empresas que, de boa-fé e em cumprimento das normas, se apresentaram a concurso, não podem sistematicamente ceder perante alegações de urgência, de que as entidades adjudicantes são hábeis utilizadoras”.

O tribunal conclui que o Estado e as duas empresas que lhe alugaram os 15 helicópteros fizeram “prova cabal” que o dispositivo de combate aos fogos ficava em causa se estes não pudessem voar.

Os danos que resultariam da manutenção da suspensão dos contratos seriam, no fundo, superiores, razão que levou o Tribunal Administrativo do Círculo Lisboa a levantar a suspensão.

Na decisão, a juíza Anabela Araújo recorda a morte de dezenas de cidadãos nos últimos anos em incêndios florestais, pelo que o Estado não pode estar na situação de “não ter todos os recursos de que dispõe porque a empresa [que apresentou a acção] vem tecer argumentos sem alegar um único prejuízo”, ao contrário da necessidade da “defesa da vida e bens dos cidadãos”.

Para o tribunal, “os prejuízos” em causa seriam “manifestamente superiores” aos da empresa que suspendeu o concurso recorrendo aos meios judiciais.

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