Hospitais podem substituir profissionais sem autorização da Saúde e das Finanças

A maior autonomia das administrações está prevista do decreto de execução orçamental, publicado na última sexta-feira.

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Nuno Ferreira Santos/Arquivo

Os hospitais já podem substituir enfermeiros, assistentes operacionais e médicos que estejam temporariamente ausentes dos serviços por tempo igual ou superior a 120 dias sem autorização dos ministérios da Saúde e das Finanças. A maior autonomia das administrações está prevista do decreto de execução orçamental, publicado na última sexta-feira.

De acordo com o jornal online ECO, as normas que permitem maior autonomia aos conselhos de administração para fazer a gestão de recursos humanos são uma evolução em relação ao despacho publicado em Março deste ano. Esse diploma veio permitir que os hospitais pudessem fazer contratos de substituição para ausências com mais de 120 dias ou para casos de cessação de funções, como reformas, apenas com a autorização do Ministério da Saúde. Mas deixava de fora os médicos.

Agora, o decreto de execução orçamental estabelece que os hospitais com gestão empresarial (EPE) têm autonomia para celebrar contratos de substituição de profissionais que estejam ausentes 120 dias ou mais, assim como daqueles que cessaram funções sem a necessidade autorização da Saúde e das Finanças.

Contudo, no caso dos médicos a autonomia para contratar está limitada às substituições por prazos limitados. O recrutamento para substituição de trabalhadores que cessem funções a título definitivo será objecto de um regime próprio.

O decreto da execução orçamental define ainda que as contratações de substituição estão sujeitas “ao princípio do recrutamento de um trabalhador por cada trabalhador a substituir”. As contratações realizadas “não podem implicar o aumento do número de trabalhadores, nem, salvaguardada a especificidade inerente à protecção na doença no regime de protecção social convergente, de encargos com pessoal”.

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