Ana Gomes questiona Centeno sobre os 158 milhões pagos em comissões a empresários de futebol
A eurodeputada socialista quer saber se comissões pagas a empresários pelos grandes clubes portugueses pagaram impostos.
Ana Gomes questionou nesta sexta-feira Mário Centeno sobre as comissões pagas a empresários de jogadores de futebol. A ainda eurodeputada socialista quer saber se os 158 milhões de euros pagos a estes empresários e empresas de intermediação de jogadores pelos três grandes clubes portugueses pagaram ou não impostos.
“É imperativo que as autoridades, tributárias e outras, assegurem que a indústria do futebol não se mantém na impunidade que o Football Leaks demonstrou, sendo tratada como qualquer outro mercado, sujeita às devidas obrigações tributárias”, afirma Ana Gomes em carta enviada ao ministro das Finanças português e presidente do Eurogrupo.
Com base em notícias que dão conta que Benfica, Sporting e FC Porto pagaram 156 milhões de euros em comissões pela transferência de jogadores, Ana Gomes questiona também Centeno sobre Rui Pinto, jovem português detido por alegados crimes informáticos e um dos responsáveis pela divulgação de documentos que comprometem vários clubes europeus.
“No contexto da cooperação que foi prestada pelo whistleblower do Football Leaks, o português Rui Pinto, às autoridades judiciais e tributárias de vários países europeus, permitindo-lhes recuperar milhões evadidos por jogadores, clubes e empresários ligados à industria do futebol, pergunto a V.Exas se a Autoridade Tributária Nacional já pediu informações sobre os eventuais crimes fiscais e de branqueamento de capitais de que Rui Pinto possa ter conhecimento, de forma a cooperar na recuperação de activos para os cofres públicos nacionais?”, questiona.
Caso a resposta seja negativa, e não tenha havido ainda qualquer contacto da Autoridade Tributária com Rui Pinto, a eurodeputada pede desde já explicações sobre “por que razão se mantém Portugal à margem deste processo, perdendo a oportunidade de recuperar impostos não colectados, de confiscar activos objecto de branqueamento de capitais” e de “condenar todos aqueles que se vêm aproveitando da inacção para enriquecer à custa da generalidade dos contribuintes”.