Há uma década que câmaras lideram casos no Conselho de Prevenção da Corrupção
O último relatório, sobre o ano de 2018, registou a percentagem mais elevada de casos que envolvem a administração local – 48%.
O facto de as autarquias representarem o grupo mais significativo no perfil das instituições públicas envolvidas nos casos que chegam ao Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) tem sido uma constante ao longo de quase uma década.
À excepção do primeiro ano, em todos os outros anos de vida deste órgão independente – que funciona junto do Tribunal de Contas e que não tem poderes de investigação criminal ou judiciais –, as autarquias destacam-se, dentro da administração local, quando se analisa o tipo de instituição envolvida nas comunicações judiciais recebidas e analisadas pelo CPC – que tem como missão de recolher informações, com vista à prevenção, entre muitas outras práticas, da corrupção, da criminalidade económica e do tráfico de influências na Administração Pública ou no sector público empresarial.
O último relatório, que compila dados relativos a 2018, é aquele que regista a percentagem mais elevada – a administração local lidera a tabela das instituições envolvidas, com 288 casos (48%). A administração local abrange “autarquias e universo autárquico, incluindo entidades e empresas municipais e intermunicipais”. Dentro da administração local, a fatia maior cabe aos municípios (223). As freguesias somam 56 casos; as empresas e outras entidades de gestão municipal, nove. Já a administração central reúne 189 comunicações (31%), com as forças e serviços de segurança a ocupar o primeiro lugar (58 casos).
São áreas, lê-se no último relatório, “particularmente expostas à possibilidade de ocorrência de actos de corrupção e de peculato”, o que poderá relacionar-se com “a natureza das funções”, os “conflitos de interesses”, “o exercício de poderes discricionários associados a determinadas funções públicas”, e a situações “de alguma proximidade relacional dos serviços e funcionários com os cidadãos”, como por exemplo “os casos particulares da administração local e das forças e serviços de segurança”.
O retrato não é uma novidade. Em 2017, a administração local liderava a tabela relativa ao perfil das instituições envolvidas nas decisões judiciais reportadas ao CPC. Reunia 182 casos, representando 44,6% do total. Dentro deste universo, os municípios também surgiam em primeiro lugar, com 118 casos.
O mesmo em 2016 – a administração local juntava 140 casos, posicionando-se no topo da tabela com uma fatia de 35,8% (embora a administração central estivesse nos mesmo níveis, com 35,3%). Dentro daquela fatia, o lugar cimeiro cabia aos municípios, com 91 situações comunicadas. Em 2015, a história foi a mesma: a administração local somava 75 casos, 32,9% (os municípios juntavam 58 casos). Em 2014, novamente no topo: 57 casos, 37% (as câmaras municipais somavam 39 casos, na dianteira). Em 2013, 39 situações punham novamente a administração local no topo (30,2%) – as câmaras juntavam 31 casos. Em 2012, o retrato do costume: 47,1% corresponde à fatia da administração local, a mais significativa, com 64 casos, dos quais 50 cabem a municípios.
Em 2010, as câmaras municipais também estão em primeiro lugar, com 44 casos (em 2010, a administração local somava 53 situações, num universo de 108). Em 2011, as câmaras somavam 22 casos (a administração local registava 30 casos em 86). Entre 2008 e 2009, as câmaras reuniam 26 casos e só não surgiam em primeiro lugar, porque o grupo “outros” juntava 27 situações – mas a administração local reunia 30 casos em 85.
Todos os anos chegam ao Conselho de Prevenção da Corrupção várias comunicações judiciais relativas a decisões judiciais, casos relativos a alegados crimes, que vão da corrupção ao peculato, entre outros, e incluindo, por exemplo, decisões judiciais em que se reuniram elementos probatórios e outras arquivadas.