Padres obrigados a denunciar abusos sexuais na Igreja
Norma estipulada pelo Papa Francisco ordena que, até 2020, dioceses em todo o mundo criem sistema para receber denúncias. Medida entra em vigor este sábado.
As novas normas do Papa Francisco que ordenam a criação em todas as dioceses, até 2020, de estruturas facilmente acessíveis ao público para apresentação de denúncias de eventuais casos de abusos entram em vigor no sábado.
A 9 de Maio, o Papa Francisco anunciou legislação mais rigorosa que obriga os sacerdotes e os religiosos a denunciar suspeitas de abusos sexuais na Igreja, assim como qualquer encobrimento pela hierarquia.
Francisco determinou ainda que todas as dioceses do mundo criem antes de Junho de 2020 um sistema acessível a quem quiser fazer uma denúncia, bem como a total protecção e assistência aos denunciantes.
As novas regras são ditadas pelo Motu Proprio (documento da iniciativa do próprio Papa) Vos estis lux mundi (Vós sois a luz do mundo).
O Motu Proprio é uma das espécies normativas da Igreja Católica, expedida directamente pelo Papa.
A nova carta apostólica surge na sequência da cimeira que Francisco convocou em Fevereiro, reunindo no Vaticano os presidentes das conferências episcopais de todo o mundo e responsáveis de institutos religiosos e da Cúria Romana, para debater medidas de protecção a menores na Igreja Católica.
No documento, o Papa escreve que embora já muito se tenha feito é preciso continuar “a aprender das lições amargas do passado a fim de olhar com esperança para o futuro” e que esta responsabilidade recai, em primeiro lugar, sobre os que estão no governo pastoral, exigindo o seu empenho.
“Por isso, é bom que se adoptem, a nível universal, procedimentos tendentes a prevenir e contrastar estes crimes que atraiçoam a confiança dos fiéis”, alerta o pontífice argentino no preâmbulo das normas manifestando o desejo de que o compromisso seja implementado de forma plenamente eclesial.
Estas normas, escreve o Papa, aplicam-se no caso de sinalizações relativas a clérigos ou a membros de Institutos de Vida Consagrada ou de Sociedades de Vida Apostólica.
De acordo com o Papa, estas normas aplicam-se “sem prejuízo dos direitos e obrigações estabelecidos em cada local pelas leis estatais”, assinala o Papa, em particular no que diz respeito a “eventuais obrigações de denúncias às autoridades civis competentes”.