Justiça aceita providência cautelar contra dragagens no Sado
Tribunal Central Administrativo deu provimento a recurso do Clube da Arrábida. Primeira instância tem de voltar a apreciar pedido de suspensão da empreitada.
O Tribunal Central Administrativo (TCA) deu provimento parcial ao recurso apresentado pela associação ambientalista Clube da Arrábida e manda o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada (TAF) apreciar novamente o pedido de suspensão do contrato de empreitada para o porto de Setúbal.
A decisão do TCA assenta no facto de a empreitada ter sido adjudicada pela Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra (APSS), dona da obra, à empresa Mota Engil, sem ter havido lugar à audiência prévia dos cidadãos interessados, legalmente prevista (artigo 4.º do decreto-lei 83/95 de 31 de Agosto).
Na primeira instância, a falta de audiência prévia à adjudicação foi considerada insuficiente para dar provimento à providência cautelar. O Tribunal de Almada entendeu, então, “ser improvável que o pedido de declaração de nulidade do contrato venha a ser julgado procedente com fundamento na alegada violação do dever de audiência prévia, pelo que não se verificava o requisito fumus boni iuris”. Com este entendimento, o TAF de Almada concluiu que não existia dever de audiência prévia.
Ao contrário, o acórdão do TCA considera que, “em função do relevante impacte no ambiente da obra em causa”, existe esse dever de audiência prévia a cidadãos interessados e entidades defensoras dos interesses que possam vir a ser afectados, pelo que manda repetir a apreciação da providência cautelar.
“Perante a factualidade indiciariamente assente e as considerações que se deixaram expostas, na situação dos autos é de afastar, como se entendeu na sentença sob recurso, a improbabilidade da aplicação ao caso do citado artigo 4.° da Lei n.° 83/95, de 31 de Agosto. Com efeito, ao contrário do vertido na decisão sob recurso, não vemos que a circunstância do Plano Estratégico dos Transportes e Infra-estruturas aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 61-A/2015, de 20 de Agosto, ter sido precedido de debate e consulta pública surja como factor determinante no juízo de improbabilidade que ali se faz quanto ao pedido de declaração de nulidade do contrato vir a ser julgado procedente com fundamento na alegada violação do dever de audiência prévia. Nem que tal debate e consulta pública, tal como as consultas que antecederam a Declaração de Impacte Ambiental, se substituam ao direito de audiência prévia estabelecido naquele artigo 4.°”, lê-se no acórdão assinado pelos juízes Pedro Nuno Figueiredo, Carlos Araújo e Paulo Pereira Gouveia.
“Temos, assim, por verificado o requisito fumus boni iuris, dada a aparência do bom direito, consubstanciada na provável violação do direito de audiência prévia. Em suma, o recurso procede quanto a esta questão”, conclui o acórdão de que o Clube da Arrábida foi notificado na quarta-feira.
Os ambientalistas que avançaram com a providência cautelar dizem que esta decisão judicial é uma nova esperança para travar as dragagens no rio Sado.
"Esperança” para ambientalistas
“Este acórdão é uma confirmação do que temos vindo a dizer, que este processo está inquinado desde a primeira pedra. Todas as fases têm sido muito obscuras e o TCA vem dar-nos razão, pelo que esta é uma vitória e uma esperança para todos os que estão a lutar pelo rio Sado”, disse esta quinta-feira Pedro Vieira ao PÚBLICO.
O Clube da Arrábida tinha apresentado este recurso junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada no dia 5 de Março, depois de o mesmo tribunal ter indeferido, a 17 de Fevereiro, dois pedidos de providência cautelar, apresentados em Setembro de 2018 por esta associação.
A primeira providência cautelar, contra a Declaração de Impacte Ambiental (DIA), foi chumbada, por ter sido apresentada fora de prazo, mas a segunda, contra a empreitada, terá de ser reapreciada, após o acórdão do TCA agora conhecido.