Câmara de Lisboa aprova projecto de Regulamento Municipal do Alojamento Local
Regulamento prevê que zonas do Bairro Alto, Madragoa, Castelo, Alfama e Mouraria sejam interditadas a novos registos. Projecto irá agora para discussão pública.
A Câmara de Lisboa aprovou esta quinta-feira o projecto do Regulamento Municipal do Alojamento Local, que estabelece áreas de contenção absoluta e áreas de contenção relativa para novos registos, só com os votos favoráveis do PS.
O BE, partido que tem um acordo de governação da cidade com o PS, absteve-se, viabilizando assim a submissão do projecto de regulamento a consulta pública, enquanto o PSD, o CDS-PP e o PCP votaram contra, disse à Lusa fonte oficial da autarquia.
De acordo com o documento assinado pelo vereador do Urbanismo, Manuel Salgado (PS), ao qual a Lusa teve acesso, são consideradas áreas de contenção absoluta “as zonas turísticas homogéneas que apresentem um rácio entre estabelecimentos de alojamento local e número de fogos de habitação permanente que seja superior a 20%”.
São áreas de contenção relativas zonas em que esse rácio seja “igual ou superior a 10% e inferior a 20%”.
Fonte da câmara indicou à Lusa que as zonas do Bairro Alto, Madragoa, Castelo, Alfama e Mouraria, onde não é possível registar novos estabelecimentos de alojamento local desde Novembro, farão parte das áreas de contenção absoluta, enquanto o bairro da Graça e a Colina de Santana integram as áreas de contenção relativa, passando a ter o registo de alojamento local limitado.
Nas áreas de contenção absoluta “não são admissíveis novos registos de estabelecimentos de alojamento local”, excepto “quando digam respeito a operações de reabilitação de edifícios em ruínas ou reabilitação integral de edifícios devolutos”.
O Regulamento Municipal do Alojamento Local considera que a zona Baixa/Eixos/Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis tem um “uso predominante terciário”, pelo que está excluída das áreas de contenção.
Em declarações à Lusa após a reunião privada do executivo de quinta-feira, a vereadora do PCP Ana Jara defendeu que estas zonas não deviam ser “excepção à regra” e destacou também que não devia haver condições de excepção para as áreas de contenção absoluta e relativa.
Os comunistas apresentaram uma proposta de alteração ao projecto de regulamento neste sentido, que foi rejeitada.
Também o BE apresentou uma proposta, que acabou por ser chumbada, e que pretendia suspender novos registos nas zonas consideradas pela autarquia de “uso predominante terciário”, bem como interditar o aumento do número total de registo de alojamento local, a redefinição de zonas tendo em conta a distribuição daqueles, a população residente e o número de casas disponíveis.
Os vereadores do PSD e do CDS-PP João Pedro Costa e João Gonçalves Pereira, respectivamente, pediram ao presidente da câmara, Fernando Medina (PS), para adiar a votação para a próxima semana, uma vez que tinham propostas e “contributos significativos” a dar, sugestão que não foi acolhida pelo chefe do executivo municipal.
O centrista acrescentou ainda que o projecto de regulamento contempla “vários artigos que não têm lei habilitante para tal”.
A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou a 30 de Abril o prolongamento da suspensão da autorização de novos registos de alojamento local em Alfama, Bairro Alto, Castelo, Madragoa e Mouraria e acrescentou as zonas da Graça e da Colina de Santana.
Esta suspensão vigorará quando estiver publicada em Boletim Municipal e até à aprovação final do Regulamento Municipal do Alojamento Local, que segue agora para discussão pública, podendo ser alvo de modificações.
O executivo municipal também aprovou a adjudicação da terceira empreitada do Programa de Reconversão de Edifícios da Segurança Social em habitação acessível à empresa Openline Portugal S.A, num valor de cerca de dois milhões de euros (incluindo IVA), e com um prazo contratual de execução de 365 dias.
Os vereadores aprovaram igualmente a adjudicação da empreitada do Jardim do Caracol da Penha, projecto que venceu uma edição do Orçamento Participativo de Lisboa, no valor de 1,9 milhões de euros (sem IVA), assim como uma atribuição financeira, no valor de 10,8 milhões de euros, ao programa “Lisboa sem Rodinhas”.