Além de em Alfama, Mouraria e Castelo, alojamento local vai ser suspenso no Bairro Alto e Madragoa
Restrições ao alojamento local vão avançar em cinco bairros históricos de Lisboa já no final do mês de Outubro.
A rolha que a câmara de Lisboa prometera a novos registos de alojamento local em bairros históricos como Alfama, Mouraria e Castelo vai ser estendida ao Bairro Alto e à Madragoa. A partir de 21 de Outubro, data em que entra em vigor a nova lei, não serão permitidos novos registos de alojamento local nestes cinco bairros, excepto se o município autorizar.
A medida, que foi esta quinta-feira apresentada aos vereadores em reunião privada do executivo, resulta do estudo que a autarquia encomendara para definir com mais exactidão as zonas da cidade onde se impunha a contenção do alojamento local. E que é, de resto, uma das medidas que constam no acordo que o PS firmou com o Bloco de Esquerda para a governação da cidade.
A radiografia feita no Estudo Urbanístico do Turismo em Lisboa, cujo resumo foi apresentado à vereação e a que o PÚBLICO teve acesso, indicou ainda que há outras zonas a vigiar: a Baixa e os eixos da Avenida da Liberdade, Avenida da República, Avenida Almirante Reis, a Graça, Colina de Santana, Ajuda e Lapa/Estrela que apresentam uma “maior necessidade de monitorização”. Estas são zonas onde poderá haver medidas de contenção caso a pressão aos AL se acentue.
Para definir estas zonas críticas, a autarquia cruzou os dados do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL), de 21 de Agosto, - o número entretanto já aumentou - e dos Censos de 2011, fazendo um rácio ponderado entre o número de estabelecimentos de AL e o de casas de habitação permanente. Os números apresentados permitiram concluir que os bairros do Castelo, Alfama e Mouraria são os mais pressionados pelo AL, onde para 9024 alojamentos familiares clássicos há 2650 alojamentos locais, o que gera um rácio de 0,29. Seguem-se Bairro Alto e Madragoa (com um rácio de 0,27), onde os novos registos também serão suspensos.
Sob monitorização ficam a Baixa e os eixos da Avenida da Liberdade, Avenida da República e Avenida Almirante Reis, com um rácio de 0,25, muito próximo da linha vermelha estabelecida pela câmara. A autarquia também estar atenta às áreas da Colina de Santana, Graça, Ajuda e Lapa/Estrela.
Para o presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), Eduardo Miranda, esta decisão da câmara de Lisboa não é uma surpresa. Ao PÚBLICO, o responsável afirmou que a própria ALEP já tinha identificado esses bairros como zonas onde há uma concentração maior de AL.
Com a lei aprovada no Verão na Assembleia da República, foi conferido às câmaras municipais o poder de limitar e mesmo suspender a abertura de novos alojamentos locais em áreas que estejam já identificadas como sobrecarregadas. A suspensão permite às câmaras controlar o registo de novos AL de forma mais rápida, mas depois é preciso estabelecer um regulamento. Lisboa tinha um ano para avançar com as regras, mas já fez saber que o irá publicar já em Novembro.
Faltam ainda dez dias para a entrada em vigor da nova lei, pelo que ainda pode haver novos registos de Alojamento Local nos locais visados pela autarquia até essa data, tal como aconteceu quando a lei foi aprovada.
Conforme já escreveu o PÚBLICO, em Julho já foram registados 231 novos AL na freguesia de Santa Maria Maior, onde estão os bairros de Alfama, Mouraria e Castelo (as propostas de alteração à lei foram conhecidas no dia 13 desse mês, com o diploma a ser aprovado no dia 18). Este número representou uma subida de 165% face ao mês anterior, e de 118% em termos homólogos, quando no total do concelho de Lisboa as subidas foram de 65% e de 49%, respectivamente. Estes 231 registos de Santa Maria Maior correspondem a mais 698 camas disponíveis na capital, e a maioria (66%) foram efectuados por empresas.
Nestes dez dias que faltam até à entrada em vigor da lei, Eduardo Miranda admite que “é natural” que haja uma corrida aos registos.
“Acima de tudo o que acontece aqui é uma corrida de quem já se tinha preparado e que se calhar ia registar daqui a três semanas. É normal que haja um pequeno aumento”, prevê o presidente da ALEP.
Para Eduardo Miranda, a medida tomada agora pela câmara de Lisboa pode mesmo incentivar a legalização de quem já estava a operar nestes bairros e tem agora a última hipótese de o fazer.
De acordo com a nova lei, nas áreas de contenção identificadas pelas câmaras, o mesmo proprietário não pode ter mais de sete AL. Para quem já detém um número superior, a lei esclarece que apenas não poderá aumentar o universo de AL. Uma vez criada uma área de contenção, esta tem de ser reavaliada “no mínimo, de dois em dois anos”, com comunicação do resultado ao Turismo de Portugal.
O novo diploma estipula que o número de registo do AL (no caso de moradias e apartamentos) nas zonas controladas é “pessoal e intransmissível”, excepto em caso de sucessão.