Quando quiserem bater não esqueçam isto
É muito fácil despejar uma montanha de papel em cima do juiz e depois ficar à espera de que cometa uma falha qualquer para o abater.
Há processos judiciais que escapam de tal maneira à regra que por mais voltas que o mundo desse não caberiam nos parâmetros de normalidade previstos nos códigos. O processo Operação Marquês é um desses casos, de inédita relevância, complexidade e dimensão. Será, talvez, o processo mais sensível que alguma vez irá passar pelos tribunais no tempo das nossas vidas.
Segundo o noticiado, são 53.624 páginas principais, 77.000 páginas de documentação bancária, 7782 páginas de transcrições de escutas telefónicas e 141 volumes de apensos – tudo junto, deverá andar pelos mil volumes. Suponho que não será preciso ler tudo do princípio ao fim, mas mesmo assim, por alto, ninguém consegue inteirar-se do essencial sem muitos meses de leitura. Além disso, há 103 horas de vídeos com interrogatórios de arguidos e 322 horas de gravações áudio com depoimentos de testemunhas. Só para ouvir isso tudo com um mínimo de atenção, se considerarmos quatro horas por dia (mais do que isso não é razoável), exigirá 106 dias úteis de trabalho. Para se fazer uma pequena ideia da dimensão hercúlea da tarefa, só para começar o juiz precisou de 58 dias para a primeira leitura das 5036 páginas da acusação e dos requerimentos de abertura de instrução.
Quando finalmente conseguir ler tudo, inquirir arguidos e testemunhas e analisar ao detalhe todas as provas, argumentos e contra-argumentos, aquilo que o juiz terá de decidir não é pouco. São 15 requerimentos de abertura de instrução e oito pareceres com 71 questões jurídicas e 24 pedidos de inconstitucionalidade para analisar. No essencial, terá de ser verificada a validade formal do inquérito e a suficiência dos indícios probatórios que sustentam a acusação feita pelo Ministério Público. Em linguagem simples, o juiz de instrução terá de fazer um pré-julgamento sobre a culpabilidade de cada arguido, um a um, facto a facto, crime a crime, argumento a argumento.
E é agora que vem o pior: o juiz não tem qualquer apoio. Além de dois funcionários que auxiliam nas questões materiais e administrativas, está sozinho a analisar uma controvérsia preparada durante anos por uma equipa de procuradores, polícias, peritos e técnicos, e contestada ao detalhe por dezenas de advogados, devidamente assessorados e munidos de toda a artilharia de meios e garantias de defesa que a lei legitimamente concede a quem é acusado.
Não é preciso dizer mais para se perceber que isto está errado. As entidades responsáveis não foram apanhadas de surpresa. Desde 2013 que a lei de organização do sistema judiciário prevê a existência de gabinetes de apoio aos juízes, com especialistas em ciências jurídicas, economia, gestão, contabilidade e finanças e outras áreas relevantes. O Ministério da Justiça (deste Governo e do anterior) e o Conselho Superior da Magistratura tinham de ter tratado disso em devido tempo. Mas ao que parece está tudo por fazer (Mariana Oliveira, PÚBLICO, 8/4/2019). O número de assessores para coadjuvarem os juízes nas 23 comarcas do país é zero — sim, isso mesmo: zero! Não é só neste processo; é em todos.
Chegados aqui, é muito fácil despejar uma montanha de papel em cima do juiz, atafulhá-lo com mil questões para analisar sozinho, mandá-lo ser jurista, economista, contabilista e polícia, exigir-lhe rapidez e perfeição na decisão e depois ficar de espada em riste, cinicamente à espera de que cometa uma falha qualquer para o abater.
Casos excepcionais precisam de medidas excepcionais. Os juízes que tiverem a responsabilidade de levar este processo até ao fim têm de ter apoio técnico e administrativo. Os cidadãos não vão aceitar — e muito bem — se alguma coisa correr mal por terem sido negados aos tribunais os meios necessários para fazerem o seu trabalho. E não é preciso muito. Não se trata de contratar assessores de confiança, de atribuir carros com motorista e telefones de serviço ou de entregar orçamentos de milhões para gastos sumptuários. Trata-se apenas de fornecer as condições previstas na lei para os juízes desenvolverem o seu trabalho. Não parece que seja pedir demais.
O Conselho Superior da Magistratura tem de ir já acampar à porta do Ministério da Justiça e dizer que só sai de lá quando estiver orçamentada a contratação dos assessores necessários: agora para o juiz de instrução e amanhã, se for caso disso, para os juízes do julgamento e dos recursos.