Médicos de família podem recusar-se a atestar aptidão dos doentes para conduzir e para usar armas
Colégio da Especialidade de Medicina Geral e Familiar da Ordem dos Médicos sustenta que médicos de família podem alegar objecção de consciência e falta de meios para realizar estes actos de natureza pericial.
Os médicos de família não podem ser obrigados a atestar a aptidão dos seus doentes para a condução de veículos ou para o uso de armas. Quem o garante é o Colégio da Especialidade de Medicina Geral e Familiar da Ordem dos Médicos, num parecer em que sustenta: “A emissão de atestados que certifiquem aptidão para uso e porte de armas, condução de veículos e outros de idêntica natureza, configura um acto que deve estar isento de ‘impedimentos e suspeições’, o que poderá não acontecer com o médico de família de um doente que é, também, um seu ‘advogado’, defensor, aliado e confidente.”
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.