CMVM confirma que a OPA morre se limite de votos na EDP se mantiver
Decisão do regulador dá enquadramento à estratégia da Elliott para decretar o fim da OPA chinesa na assembleia geral.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) emitiu esta sexta-feira um esclarecimento a propósito da oferta pública de aquisição (OPA) sobre a EDP, que a China Three Gorges (CTG) anunciou há quase de um ano. Em causa está a proposta de alteração aos estatutos da empresa que foi introduzida na ordem de trabalhos da assembleia geral (AG) de accionistas de 24 de Abril pela Elliott Management.
A proposta da Elliott visa a remoção dos actuais limites à contagem de votos que, na prática, fazem com que um accionista da EDP não possa votar com mais que 25% do capital, mesmo que a sua posição seja superior.
A “eventual rejeição pelos accionistas” desta proposta da Elliott implicará a “não verificação de uma das condições para o lançamento e registo da oferta sobre a EDP” (e por conseguinte, também da oferta sobre a EDP Renováveis) que foi fixada pela CTG, recorda a CMVM. Assim, a não ser que a empresa chinesa renuncie a esta condição de lançamento (à desblindagem de estatutos), o chumbo na AG “será susceptível de dar como não verificado um dos requisitos de que depende o registo pela CMVM das ofertas e, por conseguinte, a sua extinção”.
Este é, de resto, o objectivo da Elliott, que é contra a OPA chinesa e já adiantou que o seu sentido de voto será negativo, apelando aos outros accionistas que façam o mesmo. Quando anunciou a proposta, no final de Março, a Elliott adiantou que a votação permitiria “clarificar a situação actual da EDP face à oferta” e ultrapassar “o impasse”, dando à empresa “um caminho claro para o futuro”.
Pelo contrário, a “eventual aprovação pelos accionistas daquela proposta de alteração estatutária implicará a verificação de uma das condições para o lançamento e registo da oferta” sobre a eléctrica, acrescenta o comunicado da CMVM. “Neste cenário”, na sequência da AG, a entidade supervisora “notificará o oferente, estabelecendo um prazo de 45 dias de calendário dentro do qual se deverão verificar as restantes condições de que depende o registo e lançamento das ofertas, nomeadamente a obtenção de todas as aprovações ou autorizações administrativas exigíveis, bem como a aprovação da restante alteração estatutária relevante”.
Neste rol de condições e aprovações que a CTG terá de conseguir em apenas 45 dias estão, por exemplo, as notificações a Bruxelas e às autoridades norte-americanas, que já manifestaram a sua oposição ao negócio.
A entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias refere ainda que “o referido prazo será fixado pela CMVM – decorridos que estão já 11 meses após a divulgação dos anúncios preliminares, divulgados a 11 de Maio de 2018 – em função de exigências de eficiência, celeridade e de acordo com critérios de proporcionalidade”. Isto, “tendo em conta a necessidade de impedir a perturbação da actividade das sociedades visadas para além de um período razoável”, e de acautelar o normal funcionamento do mercado, esclarece a supervisora.
O mesmo sucederá, explica ainda a CMVM, se, por motivo de suspensão da AG, ainda que apenas para efeito de votação da proposta de supressão dos limites à contagem de votos, ou por ocorrência de qualquer outra vicissitude, “não for tomada a deliberação na referida data”. Ou seja, neste caso, aplicar-se-á de igual modo o prazo de “45 dias de calendário para verificação de todas as condições de lançamento das ofertas”.