Supremo mantém suspenso o projecto de Souto de Moura para a Praça das Flores

Autarquia tinha recorrido da decisão de segunda instância que suspendeu a construção de um prédio desenhado pelo arquitecto Souto de Moura, mas o tribunal voltou a não dar razão. Falta ainda conhecer o desfecho de uma acção popular que visa anular todo o processo.

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O edifício pré-existente em 2016 DR

A construção de um prédio da autoria do arquitecto Eduardo Souto de Moura, na Praça das Flores, em Lisboa, vai continuar suspensa. O Supremo Tribunal Administrativo rejeitou o recurso apresentado pela Câmara de Lisboa e a empresa promotora da obra, a Greenparrot, contra a decisão proferida em segunda instância no ano passado. 

O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, datado de 5 de Abril, confirma a decisão tomada em Junho de 2018 pelo Tribunal Central Administrativo (TCA) do Sul que, nessa altura, e ao contrário do que sucedera em primeira instância, deu razão a três associações de defesa do património que contestaram o projecto, alegando que este não se adequava à traça típica da praça.

Para esta praça localizada entre São Bento e o Príncipe Real, o arquitecto do Porto desenhou um edifício com cinco pisos e uma fachada em ferro, vidro e alumínio, assumindo assim uma traça mais contemporânea. 

A construção deste novo edifício implicaria demolir o existente, o que acabou por acontecer, entre a decisão de primeira e de segunda instância. O TCA do Sul considerou então que a demolição do edifício que existia na praça não foi suficientemente justificada e que, numa zona protegida como aquela, devia dar-se prioridade à reabilitação dos prédios e não à construção nova, suspendendo assim a eficácia do despacho do vereador do Urbanismo, Manuel Salgado, que licenciara a obra nova em Setembro de 2015. 

Nessa decisão, os juízes apontaram como “muito provável” a violação de vários artigos do Plano Director Municipal (PDM), entre eles o que regula as demolições, sublinhando o facto de o prédio deitado abaixo para dar lugar ao proposto por Souto de Moura estar na Zona Especial de Protecção do Bairro Alto e de a Praça das Flores se incluir, no seu conjunto, na Carta Municipal do Património. Ora, o artigo 45º do PDM permite a demolição de edifícios que “não constituam elementos com interesse urbanístico, arquitectónico ou cultural, tanto individualmente, como para o conjunto em que se integram”, desde que “o projecto apresentado para a sua substituição contribua para a valorização arquitectónica, urbanística e ambiental da área”.

Os juízes não chegaram a pronunciar-se sobre este segundo ponto, deu nota o PÚBLICO, mas consideraram que o primeiro terá sido violado, pois as zonas protegidas são “obviamente, elementos com interesse urbanístico, arquitectónico ou cultural”. “Quis, portanto, o legislador que, nestes casos, se procedesse à reabilitação ou à recuperação do que já está construído, ao invés de optar-se pela demolição e pela construção de novas realidades urbanísticas ou de linguagens que rompessem com o existente”, referia o acórdão.

Este tribunal de última instância vem agora confirmar a decisão do TCA do Sul, por entender que a providência cautelar foi apresentada não só para evitar a demolição do edifício pré-existente — como foi alegado pela autarquia e pelo promotor —, mas para impedir a construção do edifício projectado. 

Em comunicado, a Associação Portuguesa de Casas Antigas (APCA), a Associação Portuguesa para a Reabilitação Urbana e Protecção do Património (APRUPP) e o Grémio do Património (GECoRPA), associações subscritoras do Fórum do Património, aplaudem a decisão e defendem que a sua acção criou “condições para que a antiga e acolhedora Praça das Flores, em Lisboa, não veja o seu equilíbrio perturbado por uma construção totalmente dissonante, e não se transforme num simples cenário para a celebração duma pretensa ‘liberdade criativa’”. 

Este projecto foi aprovado pelo executivo municipal em Setembro de 2015, mesmo contra o parecer de técnicos municipais. Em Março de 2017, estas associações interpuseram uma providência cautelar e uma acção popular contra o projecto, no entanto não há ainda qualquer decisão sobre esta acção que visa anular todo o processo.

Ainda assim, as associações esperam agora que, “na acção principal, atendendo a este acórdão, o acto de licenciamento venha a ser considerado nulo e de nenhum efeito, impedindo a construção do edifício tal como projectado”. 

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