Bolseiros da Universidade de Lisboa esperam devolução de propinas há mais de meio ano
Estudantes de doutoramento eram apoiados pela universidade, mas pagavam propinas. Inspecção considerou prática irregular.
Cerca de cem estudantes de doutoramento da Universidade de Lisboa (UL) aguardam, há mais de seis meses, que lhes seja devolvido o dinheiro pago em propinas durante dois anos. Esses alunos eram bolseiros daquela instituição, mas continuavam a pagar a frequência dos cursos, uma prática que a Inspecção-Geral de Educação e Ciência (IGEC) considerou irregular no Verão passado.
A inspecção obrigou a universidade a devolver o dinheiro indevidamente cobrado aos doutorandos, ainda que não tenha estipulado nenhum prazo para que isso fosse feito. Desde Setembro, apenas a Faculdade de Motricidade Humana entregou aos estudantes o valor das propinas que tinha sido pago. As restantes continuam sem fazê-lo.
“Da parte da reitoria, não há respostas há mais de seis meses”, assegura a presidente da Associação de Bolseiros de Investigação Científica (ABIC), Bárbara Carvalho. Contactada pelo PÚBLICO, a reitoria da UL foi lacónica, afirmando que o reembolso do valor das propinas aos doutorandos “é um assunto que não está esquecido”. A universidade acrescenta apenas estar a fazer um levantamento de “todas as situações em todas as faculdades”.
Durante dois anos, foram cerca de 300 a 350 mil euros em propinas que foram cobradas indevidamente aos bolseiros de doutoramento da UL. Em causa estão perto de uma centena de doutorandos, apoiados nos concursos de 2015 e 2016.
A IGEC deu razão aos protestos destes estudantes e confirmou que o pagamento a que foram obrigados foi irregular. Num relatório a que o PÚBLICO teve acesso, o organismo público sublinhava a “discrepância entre as normas de execução dos concursos” e o Regulamento de Bolsas de Investigação da UL. Por isso, “caso se prove que os bolseiros suportaram o custo com a respectiva propina, é-lhes devido o reembolso do valor”, estabelece a IGEC.
A UL tem aberto, desde 2015, concursos anuais de atribuição de bolsas de doutoramento, que têm um regulamento próprio. Esse documento, que está legalmente enquadrado pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação, uma lei de 2004, prevê que, à semelhança do que acontece com os bolseiros da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), os doutorandos não paguem o valor da propina anual.
Só que foi a própria UL a contrariar o seu regulamento de atribuição de bolsas quando, nas normas do concurso de 2015, estabeleceu que a “bolsa não inclui subsídio para o pagamento das propinas”, obrigando os doutorandos a pagarem aquele valor. A prática foi mantida no concurso seguinte, mas, face aos protestos dos bolseiros, foi abandonada a partir de 2017. No entanto, os bolseiros apoiados nos concursos de 2015 e 2016 continuaram a ter que pagar a propina de doutoramento do seu próprio bolso.
As bolsas de doutoramento da UL têm o valor de 980 euros mensais e são renováveis por três anos – ao contrário das que são atribuídas pela FCT que podem ter uma duração máxima de quatro anos. O contrato tem outras semelhanças com o que é feito com os bolseiros da fundação pública de apoio à investigação científica. Por exemplo, é exigido um regime de exclusividade pelo que, durante o período da bolsa, o doutorando não pode ter outro trabalho ou rendimento.