Seguros obrigatórios no novo regime de renda acessível

Alterados os procedimentos relativos à intimação para a execução de obras coercivas necessárias.

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Governo cria novo regime de arrendamento acessível. Andre Rodrigues

O Governo aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que cria o Programa de Arrendamento Acessível (PAA), de forma a “promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, compatível com os rendimentos das famílias”. A adesão de proprietários e inquilinos ao programa é voluntária, a subscrição dos seguros que o compõem é obrigatória.

O PAA, que garante benefícios fiscais aos proprietários, como o da isenção de tributação sobre os rendimentos prediais (IRS), pretende dar resposta às necessidades habitacionais das famílias cujo rendimento não lhes permite pagar as rendas livremente praticadas no mercado.

O regime obriga à existência de limites máximos de preço de renda, de um prazo mínimo de arrendamento de 5 anos, que é de 9 meses para casos de residência temporária de estudante. A taxa de esforço (percentagem de rendimento para pagar a renda) das famílias não pode exceder os 35%.

O PAA pode ser aplicado no âmbito de programas municipais, contribuindo desta forma para o desenvolvimento da oferta pública de arrendamento acessível nos respectivos concelhos.

O novo regime inclui o acesso a seguros de arrendamento específicos, criados esta quinta-feira, que protegem proprietários e arrendatários dos riscos mais significativos, nomeadamente, falta de pagamento da renda, quebra involuntária de rendimentos e danos na habitação, e que permitem a dispensa de fiadores e de caução. Passam a estar previstas três modalidades de seguro: falta de pagamento de renda; quebra involuntária de rendimentos; e danos no locado.

“O facto de estes seguros serem obrigatórios no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível constitui uma oportunidade para a redução dos custos e para a melhoria e aperfeiçoamento da oferta de seguros de arrendamento existentes e, por esta via, para uma maior segurança no arrendamento em geral”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

O regime agora aprovado foi objecto de um trabalho de articulação com o sector segurador, de modo a garantir o desenvolvimento de uma oferta de seguros que respondam aos requisitos de cobertura e de custo desejados.

Também esta quinta-feira, foi aprovado o decreto-lei que altera as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras coercivas necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade das habitações. Com o novo diploma “criam-se mecanismos que permitam aperfeiçoar o procedimento para a execução de obras coercivas que não se tem revelado eficaz, tornando este instrumento legal verdadeiramente operacional e um meio efectivo de intervenção pública para a garantia da manutenção do edificado e da segurança, salubridade e condições mínimas de habitabilidade das populações”, refere o comunicado do CM.

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