Governo cria regime de arrendamento para toda a vida

Morador pode hipotecar “o direito” de residir no imóvel, se precisar de dinheiro para pagar a caução que é obrigado a pagar ao proprietário.

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Governo cria regime de arrendamento permanente. Nuno Ferreira Santos

O Conselho de Ministros (CM) aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que cria o Direito Real de Habitação Duradoura (DHD), um regime que visa garantir uma solução habitacional estável, permitindo às famílias permanecer numa habitação por um período vitalício, mediante a entrega de uma caução ao senhorio da habitação e o pagamento de uma prestação mensal. O valor da caução vai variar entre 10% e 20% do valor patrimonial tributário.

A criação do DHD é uma das medidas do “pacote” da habitação, de que faz parte a criação do programa de arrendamento acessível, aprovado também em CM nesta quinta-feira.

O novo regime pretende conciliar “as necessidades de estabilidade e de segurança na ocupação do alojamento, cruciais para o desenvolvimento da vida familiar, com as de flexibilidade e mobilidade, que derivam de uma maior mutabilidade das dinâmicas pessoais, familiares e profissionais”, refere o comunicado do CM.

O morador (formalmente não se lhe pode chamar inquilino), ou titular do DHD, tem a vantagem de ficar com “o direito” de residir toda a vida numa habitação, sem que isso signifique uma “amarra” permanente, já que pode renunciar ao contrato. Explica o Governo que fica “com uma menor necessidade de endividamento em comparação com a alternativa de compra de habitação própria”. Tem ainda direito à devolução, total ou parcial, da caução por ele entregue, na medida do tempo de permanência na habitação, e a possibilidade de hipotecar o DHD, se precisar de contratar crédito para financiar a caução.

As vantagens para o proprietário da habitação estão no “aumento do capital disponível sem que isso implique vender o seu património”. São ainda garantidas “uma rentabilidade estável e uma redução dos encargos com a gestão do seu património” e uma redução do risco de incumprimento pelo morador das suas obrigações, por via da caução entregue.

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