Seguradoras Unidas dispensada de coima no caso do cartel nos seguros

Das cinco empresas acusadas de cartel, a denunciante foi dispensada da coima, a Fidelidade e a Multicare confessaram e pagaram menos, e a Lusitânia e a Zurich mantêm diferendo com a Concorrência.

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A Autoridade da Concorrência é presidida por Margarida Matos Rosa Rui Gaudencio

A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou esta quarta-feira que a Seguradoras Unidas (a antiga Tranquilidade) foi a única companhia a "beneficiar de dispensa total de coima" no processo que esta entidade reguladora moveu contra cinco seguradoras por constituição de um cartel.

A Seguradoras Unidas recorreu ao programa de clemência (em que as empresas confessam os ilícitos tendo em vista dispensas ou reduções das penalizações) e foi a “primeira empresa a trazer ao conhecimento da Autoridade da Concorrência e apresentar provas da participação no cartel”, revelou a entidade liderada por Margarida Matos Rosa.

Em Agosto, a AdC acusou cinco seguradoras da prática de cartel no segmento dos seguros contratados por grandes clientes empresariais. A prática ilegal, que se iniciou em 2010, envolveu os segmentos de acidentes de trabalho, saúde e automóvel. No processo, foram acusadas as seguradoras Fidelidade, Lusitânia, Multicare, Zurich Insurance e a Seguradoras Unidas.

As notas de ilicitude (nota de acusação) também foram enviadas aos “respectivos administradores e directores responsáveis por celebrarem e executarem o cartel”, refere a AdC. Segundo a entidade reguladora, participaram neste cartel 14 titulares de órgãos de administração e direcção dessas empresas.

A primeira empresa a denunciar um cartel em que participe pode beneficiar da dispensa da coima, desde que colabore na investigação e desde que não tenha sido a promotora do cartel, enquanto as seguintes empresas que recorram ao programa poderão beneficiar de reduções progressivamente menores. Foi o que aconteceu com a Fidelidade e a Multicare, que foram condenadas em Dezembro de 2018 ao pagamento de coimas no valor total de 12 milhões de euros.

Ainda assim, as empresas beneficiaram de uma redução de coima no âmbito do programa de clemência, bem como por terem participado num procedimento de transacção com a AdC (neste procedimento as empresas reconhecem a culpa e abdicam da litigância judicial).

Relativamente à Lusitania e à Zurich e respectivos titulares de órgãos de administração ou direcção que foram acusados, “o processo prossegue”, refere a AdC.

A abertura desta investigação ocorreu em Maio de 2017, na sequência do pedido de clemência apresentado pela Seguradoras Unidas à AdC. Entre Junho e Julho desse ano realizaram-se operações de busca e apreensão nas instalações destas empresas, na área da Grande Lisboa.

Os cartéis são uma prática proibida pela Lei da Concorrência porque se trata de acordos entre empresas que restringem a concorrência e penalizam os consumidores e empresas.

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