Idade da reforma em 2020 mantém-se nos 66 anos e cinco meses
Portaria do Governo confirma a idade normal de acesso às pensões de velhice e o corte de 14,67% aplicado a algumas pensões antecipadas pedidas em 2019.
A idade normal de acesso à reforma vai manter-se nos 66 anos e cinco meses em 2020, confirma uma portaria do Governo publicada em Diário da República nesta sexta-feira. É essa a idade para aceder à reforma sem penalizações tanto no regime geral da Segurança Social como no sector público.
A idade da reforma é determinada pela aplicação de uma fórmula de cálculo que tem em conta a evolução da esperança média de vida (aplicando o chamado factor de sustentabilidade). Em 2018, era necessário ter 66 anos e quatro meses; em 2019, a idade da reforma passou para os 66 anos e cinco meses; e, em 2010, vai manter-se neste patamar.
Na portaria agora publicada, o Governo confirma também o corte a que estarão sujeitas algumas das reformas antecipadas atribuídas em 2019 (e que não reúnem as condições para beneficiarem do regime das longas carreiras ou das regras previstas no Orçamento do Estado para 2019.
Assim, quem se reforma antecipadamente com 60 anos de idade e 40 de desconto (e não cumpre os dois requisitos em simultâneo, nem pode beneficiar das regras das longas carreiras contributivas) terá um corte de 14,67% na sua pensão por via do factor de sustentabilidade, a que se junta uma redução de 0,5% por cada mês que falte para atingir a idade legal.
Na prática, o corte de 14,67% aplica-se a quem complete os 40 anos de carreira aos 61, 62 ou 63 anos de idade (ou seja, começaram a trabalhar e a descontar depois dos 20 anos) e decida antecipar a reforma.
Quem escapa ao corte?
Há algumas pensões antecipadas que não estarão sujeitas ao factor de sustentabilidade e que, em alguns casos, também escapam ao corte por antecipação.
Em Outubro de 2017 entrou em vigor o fim dos cortes (tanto o factor de sustentabilidade, como a redução de 0,5% ao mês) para quem tem pelo menos 60 anos de idade e 48 anos de carreira contributiva.
Um ano depois, em Outubro de 2018, entrou em vigor mais uma parte do novo regime, eliminando o factor de sustentabilidade para as reformas antecipadas dos trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e 46 ou mais anos de contribuições que, cumulativamente, começaram a trabalhar pelo menos aos 16 anos.
Em 2019 entrou em vigor uma nova fase das longas carreiras que elimina a penalização do factor de sustentabilidade para os trabalhadores que cumpram o requisito de enquanto tiverem 60 anos de idade completarem 40 de descontos (na prática terão de ter começado a trabalhar antes dos 20 anos). Isso acontecerá em dois momentos. A partir de Janeiro, o factor de sustentabilidade deixa de se aplicar à reforma antecipada pedida pelos trabalhadores com 63 ou mais anos de idade. A partir de Outubro, o factor de sustentabilidade aplica-se a todos os pensionistas com 60 ou mais anos. O corte por antecipação (de 0,5% ao mês) continua a a ter efeito.
Estas novas regras só se aplicam ao regime geral de Segurança Social. O Governo comprometeu-se a estendê-las à função pública ao longo do primeiro semestre de 2019.
O factor de sustentabilidade foi criado pelo PS em 2007. O objectivo era introduzir no valor das pensões uma componente relacionada com o envelhecimento da população e convencionou-se que o ano de referência deveria ser a esperança média de vida aos 65 anos em 2006. As regras da altura davam ao trabalhador a possibilidade de escolher entre reformar-se com penalização ou trabalhar mais uns meses para compensar o corte.
Em 2014, o Governo PSD-DS alterou as regras de cálculo do factor de sustentabilidade. Passou a ser apurado com base na esperança média de vida aos 65 anos no ano 2000 (em vez de ser em 2006), agravando significativamente o seu efeito sobre as pensões antecipadas. Na mesma altura, a idade da reforma passou dos 65 para os 66 anos e o factor de sustentabilidade passou a determinar também a idade normal de acesso à pensão.