Juízes sem curso de Direito continuam a ser nomeados para tribunais

Medalhas pesam mais do que diplomas académicos no caso dos juízes militares. Em 17 magistrados judiciais só quatro se licenciaram em leis. No Supremo Tribunal de Justiça não existe um único diplomado em Direito.

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Nelson Garrido

Tornou a suceder: o Conselho Superior da Magistratura voltou a nomear para os tribunais portugueses juízes que não possuem curso de Direito, preterindo, nalguns casos, pessoas que concluíram esta licenciatura com sucesso. Dos 17 juízes militares existentes em Portugal, apenas quatro são diplomados em leis – situação ligeiramente melhor do que a de há dois anos, altura em que apenas havia três.

Quanto ao Supremo Tribunal de Justiça, cujos magistrados auferem um salário da ordem dos 6553 euros brutos mensais, a situação mantêm-se idêntica à de 2017: nenhum dos militares na reserva que representam cada um dos três ramos das Forças Armadas frequentou qualquer faculdade de Direito. Os dirigentes das estruturas representativas da magistratura não vislumbram qualquer problema na situação. “Não vejo a sua função como problemática, uma vez que integram um colectivo”, declara o presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses, Manuel Ramos Soares, para quem uma licenciatura em Direito não traz grande vantagem, uma vez que os juízes civis que trabalham com o militar já têm essa formação. Mas se a sua missão é trazer à justiça conhecimentos da forma de funcionar do mundo castrense, por que razão não lhes é dado o estatuto de assessores – que é, de resto, a solução adoptada pelos militares que trabalham com o Ministério Público, que não são nomeados procuradores?

O dirigente sindical faz a comparação com os jurados que intervêm pontualmente nalguns julgamentos e com os juízes do Tribunal de Contas, parte dos quais são diplomados em Economia e noutras áreas que não leis. “É importante que os juízes militares exerçam a tempo inteiro, para assimilarem a cultura dos tribunais”, considera Manuel Ramos Soares. Apesar de ganharem o mesmo que os juízes civis diplomados, o serviço a seu cargo é bem menos, uma vez que há poucos crimes militares a chegarem aos tribunais.

Fonte oficial do Supremo Tribunal de Justiça usa o mesmo tipo de argumentos. E os militares diplomados em Direito que recorreram aos tribunais por se sentirem preteridos perante a nomeação de colegas sem canudos mas com patentes mais elevadas ou maior quantidade de medalhas não tiveram, pelo menos até hoje, sorte nenhuma: perderam sempre os processos. Foi o que sucedeu a um coronel de cavalaria na reserva, Alberto Marinheiro, e a um capitão de mar e guerra também na reserva, Xavier da Cunha, que foram até ao Tribunal Constitucional numa tentativa de fazer valer as suas razões. Mas este tribunal nem sequer analisou a questão: entendeu, em 2017, que não tinha sido invocada pelos queixosos a violação de nenhuma norma constitucional concreta.

A lei que regula a nomeação dos juízes militares diz que a escolha deve recair preferencialmente em licenciados em Direito. Acontece que a base de selecção do Conselho Superior da Magistratura, que é o órgão que procede à nomeação, são as listas de nomes que lhe são enviadas pela hierarquia militar – das quais nem sempre constam candidatos formados em Direito. E já tem sucedido este conselho usar o seu poder discricionário para escolher militares sem esta licenciatura em detrimento de diplomados que também integram as listas.

Em Setembro passado nomeou para o Supremo o vice-almirante Bonifácio Lopes. Tem uma folha de serviços impressionante, tendo chegado a vice-chefe do Estado-Maior da Armada, como de resto sucede também com os seus dois congéneres da Marinha e do Exército neste tribunal. Só lhes falta mesmo é o curso de Direito. Nos tribunais da Relação também não há militares diplomados em leis: só existem na primeira instância, de acordo com dados do Conselho Superior da Magistratura. Nenhum deles pertence à Marinha.

Quando o Supremo analisou as queixas de Alberto Marinheiro e Xavier da Cunha não lhes deu razão, mas houve um juiz que votou vencido, Oliveira Mendes: entendeu que os membros do Conselho Superior da Magistratura pecaram por obscuridade, quando não fundamentaram as razões que os levaram a preterir estes licenciados em favor de militares sem este tipo de formação.

O mundo académico também parece lidar bem com esta situação. “Os juízes militares não carecem de ter formação jurídica, até porque têm essencialmente por missão explicar a dimensão cultural das Forças Armadas, nomeadamente as especificidades das vivências militares”, afirma o director da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Pedro Romano Martinez. Que dá como exemplo o julgamento de um crime praticado a bordo de um navio, no qual competirá a este magistrado identificar perante os colegas civis as especificidades da vida a bordo no âmbito da disciplina militar, “quase como se fosse um assessor do tribunal”.

Aqueles que não contestam a actual situação invocam ainda outra ordem de argumentos: está vedado aos juízes militares elaborarem sentenças. Os acórdãos são sempre redigidos pelos magistrados civis.

O presidente do conselho científico da Faculdade de Direito da Universidade Nova, o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia, também compara estes magistrados aos do Tribunal de Contas, defendendo, porém, que os militares adquiram formação em Direito frequentando pós-graduações . É por virem das Forças Armadas, e não por serem juristas, que são escolhidos, sublinha o mesmo responsável.

Entre os partidos políticos a unanimidade em redor desta questão não é tão grande. O deputado socialista que preside à comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, Pedro Bacelar Vasconcelos, ignorava até agora as especificidades dos militares que se tornam juízes em final de carreira, e mostra-se surpreendido. Ressalvando nunca ter estudado o assunto, assume que seria preferível, a bem das garantias do Estado de direito, a magistratura judicial ter optado por uma solução semelhante à que vigora no Ministério Público, uma vez que a função de juiz “exige um conhecimento aprofundado” das leis. Vânia Dias da Silva, do CDS, também desconhecia este regime especial, que apesar de tudo não lhe parece “razoável”.

“Evidentemente que seria desejável que fossem licenciados em Direito”, observa por seu turno o comunista Carlos Filipe. “Mas a lei permite que não o sejam. Por outro lado, nunca fazem julgamentos sozinhos”, concede.

Do lado do PSD, a porta-voz da direcção do partido para a área da justiça, Mónica Quintela - que também não estudou a questão - pensa que seria preferível os militares exercerem funções num regime equivalente aos dos jurados. Ou seja, ajudando pontualmente os juízes de carreira a tomarem decisões, em vez de estarem nos tribunais em permanência, ganhando consoante os dias em que trabalhassem. Afinal, assinala, "são pouquíssimos os casos em que são chamados a intervir". 

Para que servem os juízes militares?

Na sequência da extinção dos tribunais militares, em 2004, a solução encontrada para julgar os crimes do foro militar a partir dessa altura foi incluir um oficial nos colectivos de juízes dos tribunais civis. Assim, desde essa altura que existem magistrados dos três ramos das Forças Armadas nos tribunais de primeira instância e nos tribunais da relação de Lisboa e do Porto, bem como no Supremo Tribunal de Justiça. Alguns destes 17 juízes exercem por inerência funções nos tribunais centrais administrativos. A todos está vedada a faculdade de redigirem sentenças, muito embora em tudo o resto participem nas decisões dos colectivos que integram em pé de igualdade com os juízes de carreira.

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