BE apresenta queixa sobre os despejos em bairros sociais do Porto

Em causa estão os despejos de vários agregados familiares beneficiários de habitação social. Ilegal e inconstitucional, é assim que o Bloco de Esquerda descreve a actuação da Domus Social

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Teresa Pacheco Miranda

O número “intensificado” de despejos nos bairros sociais do Porto devido à utilização “ofensiva aos bons costumes, à ordem pública e contrária à lei” das habitações camarárias levou o Bloco de Esquerda (BE) a apresentar queixa à Provedora de Justiça esta sexta-feira. De acordo com o documento enviado pelo partido, a Domus Social justifica as resoluções dos contratos com base em decisões judiciais em que um ou mais membros do agregado familiar foram condenados. Mas o despejo acaba por abranger toda a família, mesmo quem nada tenha praticado de ilegal. A actuação da empresa, consideram os bloquistas, pode conter “ilegalidades e possíveis inconstitucionalidades”, como a violação do “direito à habitação” e do “princípio da presunção de inocência”.

O Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município do Porto impede a candidatura de acesso à habitação camarária “quando, comprovada e fundadamente, se conheça que o agregado familiar ou algum dos elementos que o integrem é ou foi autor da prática de actividades ilícitas e/ou de condutas desviantes”. Quando o agregado familiar já habita a casa cedida, é enviada uma notificação de resolução do contrato.

Assim, "desconsiderando a situação económico-financeira débil dos arrendatários", a Domus Social "desaloja todo o agregado em razão de decisões judiciais referentes apenas a um dos membros" o que, para além de deixar a família desalojada, atrasa a "reinserção social do arguido", lê-se no documento enviado à Provedora. “A questão”, refere Susana Constante Pereira, deputada do BE, “é que há famílias que ficam numa situação dramática por algum tipo de decisão judicial que, ao ler as notificações de despejo, é muito pouco clara”.

No último ano, a empresa municipal efectuou 50 resoluções de contrato. Em 2017 houve 34 despejos, em 2016 foram efectivados 41 e em 2015 chegaram aos 60. Para além da “falta de sensibilização para estas questões” por parte dos políticos e da autarquia, Susana Constante Pereira faz uma “leitura mais polémica” destes números. “Até que ponto não há interesse em esvaziar fogos para encolher a enorme lista de espera para a habitação da câmara?”, questiona a deputada em conversa com o PÚBLICO.

Em Dezembro último, o PÚBLICO noticiou o despejamento de uma moradora do bairro de Francos, cujo filho tinha sido condenado pelo crime de tráfico de estupefaciente, com uma pena suspensa de dois anos e meio. E não era caso único.

A deputada do BE esclarece que o adiamento da votação de um novo regulamento de habitação social para evitar as “condenações perpétuas” no acesso à habitação social – ou seja, que as pessoas com cadastro sejam proibidas de ter uma habitação camarária por um tempo determinado – é uma indicação “de que há um pressentimento [por parte da câmara] sobre qualquer coisa que não é justa, mas não esgota as injustiças do regulamento”. Da queixa apresentada esta sexta-feira, espera-se alguma “cedência”. “Achamos que existem argumentos válidos”, remata.

Texto editado por Ana Fernandes

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