Natal mais sustentável de A a Z: T de trocas

Foto
Filipe Ribeiro

Saiba como agir se tiver prendas repetidas, com falhas ou que não sejam do seu agrado:

  • Se o artigo não estiver em condições, a reparação ou a troca, a redução adequada do preço e a resolução do contrato com a devolução do montante pago são situações previstas na lei das garantias (dois anos para bens móveis — ver ainda letra G, de Garantia, neste abecedário).
  • Se o artigo não apresenta defeito, e se a venda não foi feita online, o comerciante não é obrigado a trocá-lo. Muitos fazem-no por cortesia. No caso das compras online, tem 14 dias para devolver o presente, sem problemas ou pagamentos. Mas se o presente for “personalizado” (por exemplo, uma camisola da selecção de futebol com o nome do filho gravado), então não pode ser trocado. O mesmo acontece com o CD ou DVD a que retirou o selo.
Sugerir correcção
Comentar