Natal mais sustentável de A a Z: V de viagem

Foto
Filipe Ribeiro

Conhece os seus direitos de passageiro aéreo?

  • Atraso do voo — o consumidor tem direito a receber assistência por parte da companhia aérea, que deve disponibilizar chamadas telefónicas ou e-mail, bebidas, refeição, alojamento ou transporte para o local de alojamento. Estas regras aplicam-se aos atrasos de duas horas ou mais  em voos até 1500 kms; três horas ou mais em voos intracomunitários com mais de 1500 kms e no caso de outros voos entre 1500 e 3500 km; quatro horas ou mais em voos não abrangidos, nomeadamente, caso a distância seja superior a 3500 km.
  • Reembolso de bilhete — o passageiro tem direito ao reembolso e a ser transportado de volta para o local de partida original se o voo atrasar, pelo menos, cinco horas e decidir não viajar.
  • Indemnização — se chegar ao destino final com um atraso de três horas ou mais, tem direito a uma indemnização entre 250 euros e 600 euros. A excepção vai para os casos em que a transportadora consiga provar que o atraso foi causado por circunstâncias extraordinárias como condições atmosféricas adversas ou greve
  • Overbooking — as transportadoras aéreas são obrigadas a procurar voluntários que cedam as suas reservas a troco de benefícios. O passageiro obrigado a não embarcar pode optar por ser reembolsado e regressar ao local de partida ou ser encaminhado para o destino. Terá ainda direito a uma indemnização entre 250 euros e 600 euros, consoante as características do voo.
Sugerir correcção
Comentar