Cinco anos de prisão para empresário que enganou Turismo de Portugal em mais de dois milhões de euros
Empresário condenado por fraude na obtenção de subsídio e branqueamento de capitais. Esquema passou por apresentar candidatura com investimento superior ao real para não ter de entrar com capitais próprios.
Um empresário da área de turismo foi condenado a cinco anos e três meses de prisão pelos crimes de fraude na obtenção de subsídios e branqueamento de capitais. Gumercindo Lourenço, natural de Castro Daire, apoderou-se, de forma ilegal, de mais de dois milhões de euros, concluíram os juizes.
Foram ainda condenadas as empresas no qual era administrador e que estiveram envolvidas no esquema.
O colectivo de juízes do Tribunal de Viseu considerou que o comportamento do empresário “sugeriu o recurso a métodos de actuação sofisticadamente cuidados e ardilosos”, que iludiram as análises de controlo efectuadas, e que a fraude só foi detectada por um acaso numa acção inspectiva por parte da Inspecção Geral de Finanças.
No total, o arguido, por si e em representação das empresas das quais é presidente do conselho de administração, obteve indevidamente dois milhões e 292 mil euros, a título de comparticipação, pelo Turismo de Portugal. “Agiu voluntária e conscientemente com o propósito conseguido de retirar o dinheiro obtido de forma ilícita de qualquer relação directa com a sua origem criminosa e dissimular os proveitos económicos resultantes da prática da fraude de obtenção de subsídio, introduzindo-o na economia regular lícita”, lê-se no acórdão a que o PÚBLICO teve acesso.
O Tribunal considerou ainda que o dolo de Gumercindo Lourenço “foi particularmente intenso”. “O quase silêncio” em julgamento, na opinião do colectivo, evidenciou a “falta de colaboração prestada e a ausência de arrependimento”. Durante as sessões, o arguido negou a prática dos factos e alegou ser “uma pessoa de elevada idoneidade moral, sendo conceituado no meio social e profissional em que se insere”.
Subsídio para a construção de um hotel
A história começou antes de 2009. Na altura, o empresário Gumercindo Lourenço, já com actividade na área da hotelaria, queria construir um hotel de 4 estrelas denominado “Estrela à Vista” com 103 quartos e SPA, em Fornos de Algodres (distrito da Guarda). Resolveu, então, através de uma empresa — a Terras Serranas — da qual era presidente do Conselho de Administração (CA), candidatar-se ao Sistema de Incentivos à Inovação do Turismo de Portugal mas elaborou um plano para obter um montante correspondente a 100% do valor do investimento.
Segundo a acusação, o plano consistiu em apresentar um orçamento através de uma outra empresa, a Montalvia, da qual também era presidente do Conselho de Administração, com um valor “muito superior ao necessário para a realização do projecto” de forma a que o valor a atribuir do subsídio fosse suficiente para não ter que fazer qualquer investimento de capitais próprios. Uma das condições para a atribuição dos apoios era a de que o beneficiário teria de assumir 35% do valor do investimento.
Assim, o arguido decidiu, concluiu agora o tribunal, que seriam empresas das quais era presidente do CA a apresentar os orçamentos e a executar a obra, tendo apresentado a candidatura no valor de oito milhões e 950 mil euros, dos quais seis milhões e 600 mil euros seriam para a construção e o restante para equipamentos e estudos.
A candidatura foi aceite com uma dotação de cinco milhões e 500 mil euros e o contrato com o Turismo de Portugal assinado em Novembro de 2009.
A obra, que foi adjudicada pela empresa Terras Serranas à empresa Montalvia por ajuste directo, totalizou, na realidade, um custo de quatro milhões e 822 mil euros, pelo que a comparticipação a ser entregue pela Turismo de Portugal deveria ter sido apenas de três milhões e 134 mil euros. “Assim, houve uma atribuição indevida de dois milhões e 292 mil euros”, conclui o colectivo.
Já com vista a ocultar a origem ilícita da diferença entre o montante recebido e o realmente investido, o empresário tratou, então, de dissimular uma parte do dinheiro, tendo decidido introduzi-lo no tráfego jurídico bancário regular através de transferências que foram feitas para as contas bancárias tituladas por empresas das quais Gurmecindo Lourenço era responsável, acrescenta-se.