Lei de Bases da Saúde – uma oportunidade para a Assembleia da República
Existem eixos importantes da proposta inicial que não foram incluídos na versão final e que deveriam voltar a ser ponderados.
Tive a honra de apresentar a proposta da Lei de Bases da Saúde, em reunião de secretários de Estado, etapa prévia à submissão a Conselho de Ministros, com a certeza de que se tratava de um excelente projeto para as próximas décadas do Serviço Nacional de Saúde.
O trabalho tinha sido executado por um conjunto de peritos reconhecido pelos pares, ao longo de vários meses, coordenado por alguém com visão e ponderação, após a audição de múltiplas personalidades e instituições, e submissão à discussão pública, de forma transparente e envolvente. Uma Lei que se pretende para o futuro e que una a sociedade só pode ser construída desta forma, projetando o SNS para o futuro, focando nos grandes desafios, e constituindo-se um instrumento ativo da mudança.
No entanto, existem eixos importantes da proposta inicial que não foram incluídos na versão final e que deveriam voltar a ser ponderados, fulcrais para a afirmação do SNS e estruturantes para o desenvolvimento da saúde em Portugal.
Sublinham-se as bases da Lei como a descentralização (que estava alinhada com os diplomas recentemente aprovados para a transferência de responsabilidades para as autarquias locais), a promoção do reconhecimento do papel do cuidador informal (esta vertente deve estar impregnada de forma profunda no seu DNA), a priorização da saúde mental (que tinha uma visão mais ampla e profunda, estritamente indispensável, numa área em que o SNS tem de melhorar as respostas, em dimensões como a promoção da saúde mental, o combate à descriminação ou o envolvimento das pessoas com doença mental e das suas famílias), o financiamento e investimento no SNS (dimensão critica, sendo que estava prevista uma progressiva aproximação aos valores da média da despesa per capita na União Europeia, de forma a se poder assumir as responsabilidades que resultam da evolução demográfica e do aumento da prevalência das doenças crónicas), a individualização do terceiro setor (com uma base dedicada especificamente às entidades do sector da economia social, pilares relevantes da saúde em Portugal), o reforço, a dignidade e os direitos das pessoas (por exemplo, as bases das pessoas que carecem de capacidade ou a saúde e genómica), a valorização da saúde em todas as politicas, nomeadamente a importância dos determinantes económicos, sociais, culturais e ambientais e laborais, na efetivação da proteção da saúde, mas acima de tudo a marca de água deste documento deveria ser a promoção da saúde e do envelhecimento ativo e saudável, única forma de melhorarmos os anos de vida sem carga de doença (área em que estamos francamente mal posicionados nos rankings internacionais) e a sustentabilidade do próprio SNS.
A extensão de um documento deste tipo deve ser a necessária para abranger as suas múltiplas dimensões, existindo matérias que não podem ser nem vagas nem omissas, com o risco de permitirem tudo e o seu contrário. Tendo por base a melhor evidência científica, existem eixos que constavam na proposta inicial e que podem ser recuperados no âmbito da discussão na Assembleia da República, permitindo assim a sua constituição como um instrumento-chave numa das vertentes mais relevantes da coesão social e cumprindo com o compromisso assumido com todos os cidadãos que participaram nesta discussão pública.
O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico