Advogados doentes vão poder suspender descontos para a Caixa de Previdência
Outra das mudanças é o fim da indexação dos descontos ao valor do salário mínimo, que, como tem aumentado de forma significativa, estava a inflacionar o valor mínimo dos descontos que é actualmente de 243,6 euros.
Os advogados e os solicitadores que estiverem com uma doença grave que os incapacite para o trabalho vão passar a poder suspender temporariamente os descontos para a respectiva Caixa de Previdência. A novidade decorre das alterações ao Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
Já esta sexta-feira, o Ministério da Justiça explicou, em comunicado, que a possibilidade de suspender as contribuições também existe em "situação particular de parentalidade", quando os beneficiários não disponham de rendimentos para pagar os descontos. Em alternativa ao não pagamento temporário, os advogados e solicitadores que reunirem os requisitos podem optar por, durante um período, descontar pelo escalão mais baixo.
Outra das mudanças é o fim da indexação dos descontos ao valor do salário mínimo, que, como tem aumentado de forma significativa nos últimos anos, estava a inflacionar o valor mínimo dos descontos, que este ano é de 243,6 euros e iria subir em Janeiro do próximo ano para os 287 euros.
Isto porque as regras da Caixa de Previdência presumiam que um advogado ou solicitador com mais de quatro anos de profissão recebia em média dois salários mínimos mensais, ou seja, 1160 euros. Um montante ao qual era cobrado uma taxa de 21%, vocacionada para cobrir as reformas destes profissionais, mas não as suas baixas por doença nem as situações de desemprego.
O novo índice, acrescenta o Ministério da Justiça, será actualizado de acordo com a inflação.
O mínimo é um valor considerado muito elevado para uma grande fatia dos mais de 31 mil advogados existente no país. Além da mudança de cálculo da contribuição mínima, as novas regras do regulamento aumentam o número de escalões de 18 para 26. O objectivo, diz o Ministério da Justiça, é uma "maior flexibilização dos montantes das contribuições e maior liberdade de escolha dos escalões contributivos para as futuras pensões de reforma".
“Entre outras alterações, é eliminada a obrigatoriedade contributiva dos beneficiários estagiários e prevê-se a possibilidade de não pagamento temporário de contribuições nas situações em que o beneficiário não possa proceder ao seu pagamento e se encontre incapacitado para o trabalho”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
O diploma, continua o comunicado, “vem proceder aos ajustamentos considerados necessários para reforçar a solidez e a sustentabilidade financeira da CPAS e para promover a equidade do esforço contributivo dos beneficiários, que viram os valores das contribuições aumentarem substancialmente em 2015”.
Mudança de regras
Isto porque nessa altura houve uma mudança das regras do regulamento que fez aumentar os descontos mínimos. Os advogados e solicitadores podem optar por um dos vários escalões de descontos, desde que paguem o mínimo. A reforma a que terão direito será maior consoante maiores forem os descontos.
O comunicado do Conselho de Ministro adianta ainda que é reduzido o prazo de garantia, de 15 para 10 anos, o que significa que quem exercer uma década já ganhará direito a uma pensão se deixar a profissão. Reintroduz-se igualmente a obrigação contributiva para os beneficiários pensionistas que mantenham o exercício da profissão.
Estas mudanças, explicou ao PÚBLICO o bastonário da Ordem dos Advogados, Guilherme Figueiredo, resultaram de um projecto de alteração apresentado pela direcção da CPAS em Dezembro do ano passado, com o apoio das ordens dos advogados e solicitadores. O projecto foi primeiro analisado no Ministério da Justiça, depois no da Segurança Social e depois foi avaliado o seu impacto financeiro.
“O resultado é muito bom porque são alterações que não colocam em crise a sustentabilidade da própria Caixa”, regozija-se Guilherme Figueiredo. Nem o bastonário dos Advogados nem o presidente da CPAS quiseram adiantar outras mudanças, remetendo informações mais detalhadas para depois de divulgarem um esclarecimento aos beneficiários desta caixa de previdência.
As novas regras parecem dar resposta a pelo menos uma das reivindicações do grupo que lançou uma carta aberta que reuniu mais de 600 assinaturas e, em final de Janeiro, se manifestou contra as regras da Caixa de Previdência.? "Tenho cancro. Sou advogada há 15 anos numa pequena cidade do interior. Devido à doença há quase um ano que não consigo trabalhar. A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores não me atribui qualquer subsídio quando estou doente mas exige-me que pague 243,60 euros por mês para assegurar a minha reforma. Que provavelmente nem chegarei a receber", lia-se no início da carta aberta.