Cento e cinquenta euros dividem o PS e o PSD nas prendas a políticos
Deputados continuam sem se entenderem sobre as prendas admissíveis. Bloco admite registo de toda a actividade dos parlamentares, incluindo a pegada legislativa.
Quanto mais falam, mais afastados ficam: foi assim que aconteceu com o PS e o PSD na reunião da comissão da Transparência desta quarta-feira acerca da obrigatoriedade ou não de os políticos e altos cargos públicos passarem a ter que comunicar à entidade empregadora as ofertas que recebem de valor acima de 150 euros e de poderem ou não ficar com elas.
O CDS preferia “registar tudo” mas está disponível para ajudar a definir um valor monetário, admitiu António Carlos Monteiro; os sociais-democratas querem “registar todas as ofertas que não constituam minudências” e não se revêem na ideia de não se declararem prendas com valor inferior a 150 euros, avisou Álvaro Baptista – mas a pessoa pode ficar com as prendas, seja qual for o seu valor, depois de as declarar. E defende que, a haver um valor limite, ele deve ser cumulativo no caso de se tratar, por exemplo, da mesma empresa ou grupo ofertante, e deve ser definido um prazo temporal (ano civil ou sessão legislativa).
Os comunistas têm algumas dúvidas seja sobre o registo de todas as prendas – será estranho ter que “registar as canetas do encarte de uma conferência”, admitiu António Filipe - seja sobre a diferenciação entre ofertas a um deputado ou a um grupo parlamentar.
Os bloquistas estão próximos da posição do PSD neste ponto: são a favor da declaração universal das ofertas mas pedem que se faça uma “definição mínima do que são bagatelas e minudências”. José Manuel Pureza afirmou que o partido está disponível para trabalhar num regime que permita tornar transparente a pegada legislativa de cada deputado – que tem que incluir os seus interesses mas também com quem se reuniu e como votou. Uma matéria que tem ligação à regulamentação do lobby, e que os deputados desta comissão irão debater nesta sexta-feira.
O PS apresentou oralmente uma nova proposta, mais aprofundada, sobre o futuro código de conduta, que será a lei que fará escola para todas as entidades na esfera do Estado – e que podem depois apertar ainda mais as suas regras específicas. Teriam competência para aprovar códigos de conduta o Parlamento (sobre deputados, membros de gabinetes e serviços da AR), o Governo (sobre membros do executivo, gabinetes e entidades da Administração Pública e sector empresarial do Estado), assembleias municipais e de freguesia (para os vários órgãos autárquicos), os diversos conselhos superiores da área da Justiça (para a magistratura e o sector judicial), e as entidades autónomas e reguladoras.
Jorge Lacão defendeu a limitação dos 150 euros acima das quais as prendas têm que ser registadas e entregues à entidade empregadora que decide o que fazer com ela. No caso das ofertas de hospitalidade – viagens e alojamento –, a sua legitimidade deve restringir-se a convites “compatíveis com o exercício do cargo” e, se excederem os 150 euros, devem igualmente ser comunicados.