Proposta do PS proíbe que "filhos" da PMA revelem identidade dos dadores de esperma e óvulos
PS apresentou iniciativa para garantir o anonimato de pessoas que doaram gâmetas e embriões antes de 24 de Abril deste ano, data em que o Tribunal Constituicional considerou inconstitucionais algumas normas da lei da procriação medicamente assistida.
Já está na comissão parlamentar de saúde o projecto de lei do PS que pretende alterar a lei da procriação medicamente assistida (PMA), criando uma norma transitória que assegura o anonimato das pessoas que doaram esperma, óvulos ou embriões antes de 24 de Abril deste ano. A iniciativa socialista quer ainda garantir que a pessoa que nasceu através destas técnicas não possa revelar “em caso algum” a identidade do dador a outras pessoas. Este projecto junta-se ao do BE e do PSD, que já tinham descido à especialidade para discussão. Em caso de acordo dos vários partidos, daqui poderá resultar um texto único a levar a debate no plenário.
O anonimato dos dadores deixou de existir na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional (TC) publicado a 24 de Abril deste ano, que considerou inconstitucionais algumas normas da lei da PMA. Em consequência, o material já criopreservado, resultante de doações feitas antes desta alteração, deixou de poder ser usado a não ser que os dadores dissessem que autorizavam que a sua identidade fosse revelada. Nos casos em que essa autorização não foi dada ou em que não foi possível contactar os dadores, os tratamentos de PMA acabaram suspensos.
A iniciativa do PS baixou à comissão parlamentar de saúde na última terça-feira. O projecto de lei cria um regime transitório que especifica que “o dador ou dadora de gâmetas e embriões, cuja doação seja anterior ao dia 24 de Abril de 2018 e seja utilizada até cinco anos após a regulamentação da presente lei, mantém confidencial a identidade civil do dador ou dadora, excepto nos casos em que expressamente o permita”. A mesma salvaguarda é feita em relação aos dadores cujas dádivas tiverem sido utilizadas até 24 de Abril.
Só as pessoas nascidas de técnicas com recurso a material doado podem pedir a identificação dos dadores (identidade civil). Sem definir idade a partir do qual o podem fazer, a iniciativa estabelece que os nascidos com recurso a esta técnica “não podem, em caso algum, partilhar com terceiros a identidade do dador, sob pena de incorrerem em responsabilidade civil nos termos gerais”.
Em comum e as diferenças
O primeiro projecto de lei a dar entrada no Parlamento foi o do BE, seguido do PSD e agora do PS. Em comum, os três têm a criação da norma transitória que vem assegurar o anonimato de dadores de gâmetas (esperma ou óvulos) e embriões doados antes do acórdão do TC, tenha este material já sido usado ou não. Tal como em comum têm o facto de só as pessoas nascidas em consequência destes processos poderem aceder à identidade civil dos dadores.
Mas existem diferenças. O PS não define a idade a partir da qual se pode fazer o pedido de identificação e é o único a dizer que a pessoa nascida deste material não pode partilhar a identidade do dador com ninguém. Já o BE define idade igual ou superior aos 16 anos para se poder fazer o pedido de identificação e esclarece que o mesmo também é aplicado nas situações de gestação de substituição. O PSD, por seu lado, estabelece como idade mínima os 18 anos.
Quanto ao efeito da norma transitória, no caso das iniciativas do BE e do PS, o anonimato dos dadores fica assegurado até 24 de Abril de 2018, tenha o material sido usado ou não em tratamentos. Ambos referem que o anonimato do dador é aplicado ao material doado até aquela data que venha a ser usado até cinco anos após a regulamentação da lei (a ser publicada depois da aprovação destas alterações).
Já o PSD propõe que o anonimato dos dadores fique garantido até 7 de Maio de 2018, tenha o material sido usado ou não em tratamentos. A duração da confidencialidade dos dadores de material doado até aquela data que venha a ser usado depois da entrada em vigor da lei também é diferente. No caso dos gâmetas vai até um ano, enquanto para os embriões que resultem de material doado até 7 de Maio a confidencialidade é garantida até cinco anos após a entrada em vigor da lei.