Condenado a prisão efectiva por esventrar cadela grávida

Enfermeiro no Ultramar fez cesariana a sangue frio a cadela, que veio a morrer, e depois pôs os cachorros vivos no lixo. Juiz aplicou 16 meses de prisão pela “crueldade”. Decisão é considerada histórica.

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Carlos lopes

Um antigo enfermeiro na guerra do Ultramar, hoje com mais de 60 anos, foi condenado pelo Tribunal de Setúbal esta quarta-feira a 16 meses de prisão efectiva, por quatro crimes de maus tratos agravados a animais de companhia. O indivíduo esventrou a sua cadela grávida.

Trata-se da primeira pena de prisão efectiva aplicada por crimes exclusivamente praticados contra animais de companhia desde que a lei que penaliza os maus tratos a estes animais entrou em vigor, em 2014.

A provedora dos Animais de Lisboa, Marisa Quaresma dos Reis, fala desta quarta-feira como “um dia histórico para o percurso dos direitos animais”.

O tribunal deu como provado que Hélder Pasadinhas fez uma intervenção cirúrgica “a sangue frio” numa cadela sua, que estava em trabalho de parto, para retirar seis fetos e que quatro animais — a própria cadela e três nados vivos — vieram a morrer devido à sua actuação.

A incisão feita na cadela foi “grosseira e irregular”, alguns dos fetos não foram retirados e o homem suturou o corte feito mas apenas na parede abdominal, não tendo cosido a parede do útero. Os cachorros que retirou foram de imediato colocados num saco de plástico e metidos no lixo, onde vieram a morrer de fome e frio. A cadela Pantufa foi deixada num canto da casa após a operação, sem assistência veterinária. Morreu dois dias depois.

Os factos tiveram lugar na Venda do Alcaide, concelho de Palmela, distrito de Setúbal, no dia 3 de Fevereiro de 2016. O juiz sublinhou o “sofrimento atroz” provocado à cadela pela dor da incisão feita “a sangue frio” e pelo estado de abandono em que ficou, classificou a conduta como “crueldade” e recusou a ideia de que o arguido tivesse tentado ajudar a cadela ou salvar os nados vivos, uma vez que de imediato os atirou para o lixo.

“Isto não foi para ajudar a cadela. Não é um motivo legítimo nem há qualquer estado de necessidade que justifique aquela intervenção. Nem de perto nem de longe”, afirmou o juiz na leitura da sentença, na manhã desta quarta-feira.

Um segundo indivíduo, acusado de co-autoria por ter ajudado a segurar a cadela durante a operação, foi condenado a pena de multa, 60 dias a seis euros cada um. Este condenado, Pedro Brinca, um mecânico de 42 anos, disse ao PÚBLICO que não vai recorrer porque considera a pena “justa”.

Explicou que aceitou ajudar na operação para ajudar a cadela e porque acreditava nos conhecimentos e capacidade do amigo. “Ele disse-me que tinha sido enfermeiro no Ultramar, que sabia os procedimentos e vi que tinha os instrumentos. Depois verifiquei que estava a correr mal e fui-me embora”, conta Pedro Brinca. E acrescenta que acabou por ir almoçar com Hélder Pasadinhas nesse dia, porque entretanto foi ver o animal e pareceu-lhe estar bem de saúde. “Vi a cadela, estava ligada, sentada, pareceu-me bem”, refere.

Porta a abrir-se

“Está a abrir-se uma porta nesta matéria que vai dar mais coragem aos decisores judiciais”, observa a provedora dos Animais, que defende um aumento das molduras penais do crime de maus tratos — que segundo a lei em vigor tem como limite máximo os dois anos de cadeia. “São molduras penais que não fazem sentido e que mais tarde ou mais cedo vão ter de ser revistas. É a sociedade que o pede”, diz Marisa Quaresma dos Reis, explicando que neste momento destruir um objecto — um cão de louça valioso, por exemplo — é teoricamente susceptível de dar origem a uma condenação mais pesada do que matar um animal de companhia. Isto, apesar de os animais terem deixado de ser objectos à luz da lei há perto de dois anos, tendo assumido um estatuto intermédio entre pessoas e coisas, o de chamados “seres sencientes”. 

O juiz que proferiu a sentença — e que disse ao PÚBLICO que preferia não ser identificado — explicou que o que a sua decisão censura é a crueldade.

“Sou juiz de direito, não sou fundamentalista dos animais. Sou fundamentalista contra a crueldade”, assegurou, acrescentando que a “ênfase” que coloca nesta decisão na defesa dos animais não é maior do que a que coloca nos casos de ofensas a pessoas.

“Este homem tem de estar na cadeia. Se a cadeia não serve para a crueldade, serve para quê?”, atirou o juiz, numa fase mais exaltada da leitura da sentença, em que disse também que o “cenário cruel” da cadela em sofrimento “com as tripas de fora” lhe assaltou a memória “várias vezes”. Daí que tenha afastado a possibilidade de a pena ser substituída por trabalho comunitário ou ser cumprida no domicílio, com pulseira electrónica. 

Embora tenha revelado que tem um cão, o juiz sublinhou que não se trata da decisão do “juiz amigo dos cãezinhos”, porque, segundo defendeu na sentença, este caso não é apenas de crimes contra animais.

“Não é só isso. Este processo respeita à humanidade, àquilo que nós somos”, disse, depois de recordar o dever do ser humano de coabitar com os demais seres vivos no planeta e a condição especial dos cães na relação com as pessoas, que “faz parte integrante do bem-estar do ser humano, porque [os] realiza”.

“Este processo marca a minha vida”, disse ainda o juiz, consciente do carácter histórico da sua decisão que, como também vincou, pode ainda ser objecto de recurso.

O principal condenado foi representado por uma defensora oficiosa que não sabe se vai ou não recorrer, porque não consegue contactar com ele. Hélder Pasadinhas está em parte incerta e as únicas declarações que fez para o processo são as da fase de inquérito, em que confessou os actos de que estava acusado.

Até ao trânsito em julgado da decisão, o homem continuará em liberdade.

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