MP pede condenação para todos os arguidos no Jogo Duplo
Ministério Público pediu penas efectivas de prisão para seis dos 27 arguidos, entre eles um membro dos Super Dragões e três ex-jogadores do Oriental.
O Ministério Público (MP) pediu esta segunda-feira a condenação dos 27 arguidos do processo que teve origem na Operação Jogo Duplo, relacionado com viciação de resultados na II liga portuguesa de futebol, seis dos quais a penas efectivas de prisão.
Nas alegações finais do julgamento, que começou em 22 de Fevereiro, a procuradora do MP defendeu penas efectivas de prisão para Carlos Silva, conhecido como “Aranha” e elemento da claque Super Dragões, para Gustavo Oliveira, empresário, para Rui Dolores e para três ex-jogadores do Oriental: Hugo Guedes, João Tiago Rodrigues e Diego Tavares.
Para o MP, ficou provado que Carlos Silva, Gustavo Oliveira e Rui Dolores, formaram “a cúpula da organização criminosa” em Portugal, e eram estes três arguidos que mantinham os “contactos com os investidores malaios, que traziam o dinheiro para Portugal”, com vista à obtenção de lucros com “apostas fraudulentas e manipulação de resultados”.
Desde, pelo menos, Agosto de 2015, estes três arguidos, em conjunto, “desenvolveram essa atividade criminosa”, que foi duradoura e permanente, durante um espaço temporal, contando também com intervenção dos arguidos Hugo Guedes, João Tiago Rodrigues e Diego Tavares, que tinham uma função intermédia nesta associação criminosa.
A procuradora defendeu que estes seis arguidos sejam condenados por corrupção e por associação criminosa.
Vedar competições a jogadores e treinadores
O MP pediu a suspensão das penas aos restantes 21 arguidos, incluindo Abel Silva, campeão mundial de sub-20 em 1989, em Riade, na Arábia Saudita, mas na condição de pagarem as indemnizações que o tribunal vier a estipular.
A procuradora defendeu também que se apliquem as penas acessórias pedidas na acusação, ou seja, aos jogadores de futebol, a suspensão de participação nas I e II ligas, Campeonato de Portugal, Taças da Liga e Taça de Portugal, por períodos de seis meses a cinco anos.
Para os treinadores, é pedida uma pena acessória de proibição do exercício do cargo “por período não inferior a cinco anos e dois anos”, pena semelhante à proposta para os dirigentes desportivos indiciados (proibição por período não inferior a três anos).
Para a SAD (sociedade anónima desportiva) do Leixões, a única indiciada no processo, é proposta a “proibição de participação nas I e II ligas e de privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, autarquias locais e demais pessoas colectivas públicas por um período não inferior a três anos”.
Entre os arguidos no processo estão jogadores do Oriental, do Oliveirense, do Penafiel e do Académico de Viseu, assim como dirigentes desportivos, empresários, um elemento de uma claque e outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas.
Em causa estão crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção activa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas.