Principais arguidos no processo Jogo Duplo foram postos em liberdade
Diego Tavares, ex-jogador do Oriental de Lisboa, é agora o único arguido em prisão domiciliária, pois o requerimento para a sua libertação foi entregue mais tarde e ainda não foi analisado.
Carlos Silva, conhecido como "Aranha" e elemento da claque Super Dragões, e Gustavo Oliveira, empresário, os dois principais arguidos no processo Jogo Duplo, relacionado com viciação de resultados no futebol, foram postos em liberdade nesta quinta-feira pelo tribunal.
Em declarações à agência Lusa, Nelson Sousa, advogado dos dois arguidos, que estavam sujeitos à medida de coacção de prisão domiciliária, com pulseira electrónica, explicou que na sessão desta quinta-feira do julgamento o colectivo de juízes determinou a libertação dos seus constituintes, na sequência de um requerimento interposto por si, ficando ambos com a medida de coacção de Termo de Identidade e Residência. Diego Tavares, ex-jogador do Oriental de Lisboa, é agora o único arguido em prisão domiciliária, pois o requerimento para a sua libertação foi entregue mais tarde e ainda não foi analisado.
O julgamento dos 27 arguidos do processo denominado de Jogo Duplo, relacionado com viciação de resultados na II Liga de futebol, arrancou a 22 de Fevereiro no Tribunal Central Criminal de Lisboa. Entre os arguidos no processo estão jogadores do Oriental, Oliveirense, Penafiel e Académico de Viseu, assim como dirigentes desportivos, empresários, um elemento de uma claque, bem como outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas. Em causa, estão crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção activa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), entre Agosto de 2015 e 14 de Maio de 2016, os arguidos "constituíram um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos das I e II ligas de futebol (match-fixing) para efeito de apostas desportivas internacionais", através de "um esquema de apostas fraudulentas de carácter transnacional", envolvendo empresários asiáticos, nomeadamente da Malásia.
"Para tanto, aliciaram jogadores de futebol em Portugal para que estes interferissem nos resultados das competições desportivas em prejuízo das equipas que representavam, da integridade das competições, defraudando sócios e investidores dos clubes, espectadores e patrocinadores", sustenta a acusação. O MP sublinha que os arguidos terão recebido quantias "não inferiores a cinco mil euros" e lucrado com apostas cujos resultados "sabiam de antemão".
O MP requereu ainda a aplicação aos arguidos jogadores de futebol as penas acessórias de suspensão de participação nas I e II ligas, Campeonato de Portugal, taças da Liga e de Portugal, por períodos de seis meses a cinco anos. Para os treinadores é pedida uma pena acessória de proibição do exercício do cargo "por período não inferior a cinco anos e dois anos", pena semelhante à proposta para os dirigentes desportivos indiciados (proibição por período não inferior a três anos).
Para a SAD (Sociedade Anónima Desportiva) do Leixões, a única indiciada no processo, é proposta a "proibição de participação nas I e II ligas nacionais de futebol e de privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, autarquias locais e demais pessoas colectivas públicas por um período não inferior a três anos".