BE e PS propõem quotas de emprego para pessoas com deficiência no privado

As empresas que não cumpram as quotas serão sancionadas. Na administração pública já existe uma obrigatoriedade de ter uma quota de 5%.

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"É preciso dar um impulso" na administração pública e sobretudo no privado Paulo Pimenta

O BE e o PS chegaram a acordo para um projecto de lei que "cria regras concretas para implementar as quotas de emprego" para pessoas com deficiência no sector privado, prevendo sanções para incumpridores, proposta aprovada na comissão parlamentar.

Em declarações à agência Lusa, o deputado bloquista José Soeiro explicou que a iniciativa "foi, inicialmente, apresentada pelo BE", sofrendo alterações na sequência de um texto conjunto entre o BE e o PS, tendo sido aprovada, na quarta-feira, em votação indiciária na comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social com o voto favorável também do PCP e a abstenção de PSD e CDS-PP.

Este projecto de lei "visa promover a integração das pessoas com deficiência no mercado de trabalho", disse José Soeiro, recordando que "desde 2004 existe uma lei que tem uma norma genérica que aponta para o estabelecimento de quotas para pessoas com deficiência nas contratações que são feitas", mas "nunca foi regulamentada".

"O que fizemos com este projecto de lei foi criar regras para concretizar este objectivo que já existia e que pudessem ser um passo no sentido de ele ter efectividade. É uma forma de criar regras concretas para implementar as quotas de emprego no sector privado para pessoas com deficiência", com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, concretizou.

Segundo as regras do projecto de lei – que será votado, no plenário do parlamento, na sexta-feira –, "as empresas a partir de 75 trabalhadores devem admitir anualmente um número não inferior a 1% do seu pessoal com deficiência, com diversidade funcional", devendo este número ser de 2% nas grandes empresas.

"Define-se um regime sancionatório para as empresas que não cumpram estas quotas. Ficam sujeitas a serem alvo de contra-ordenações, as que estão definidas na lei, com coimas. Se houver reincidência podem também ficar inibidas de concorrer a concursos públicos como sanção acessória", detalhou ainda o deputado.

O diploma prevê, igualmente, "um prazo transitório para que essas quotas possam ser cumpridas" e, "também, um dever de informação obrigatória das empresas quanto ao número de trabalhadores com deficiência que foram contratados", assim como a forma de adaptação dos concursos para as pessoas com deficiência e as excepções a esta lei, prosseguiu José Soeiro.

Segundo a proposta, na substituição do artigo referente ao objecto, o diploma passa a estabelecer "o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, visando a sua contratação por entidades empregadoras do sector privado e organismos do sector público, não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro".

Maior atraso no privado

Para o deputado do BE, "é importante que se institua esta cultura de, cada vez que as empresas façam contratações, possam incluir pessoas com diversidade funcional", lembrando que isso "já acontece na administração pública", que tem a obrigação de ter uma quota de 5%, apesar do congelamento dos últimos anos nas novas admissões ter impedido "um avanço tão forte quanto seria desejável".

"Ainda assim, existem na administração pública cerca de 15.500 trabalhadores que cabem neste critério, ou seja 2,3%. No sector privado estamos a falar de uma realidade muito inferior, 0,2%", contabilizou.

Assim, na administração pública é "preciso dar um impulso para que se chegue à quota de 5%", mas é no sector privado que está o maior atraso e, por isso, este projecto de lei "concentra-se, sobretudo, sobre medidas que incidam no sector privado da economia".

A 11 de Maio, o parlamento aprovou na generalidade recomendações ao Governo para que avançasse com a regulamentação da lei que estabelece quotas de emprego para pessoas com deficiência e diplomas para a promoção de maior acesso ao emprego público.

Neste dia, foi aprovado na generalidade o projecto inicial do BE sobre esta matéria, com os votos contra do PS, a abstenção do PCP, do PEV e do CDS e os votos favoráveis das restantes bancadas.

No debate que antecedeu esta votada, foi consensual a exigência da regulamentação da lei, aprovada em 2004, para definir os termos concretos em que as empresas privadas devem empregar pelo menos 2% de pessoas com deficiência.