PS tenta contornar lei que impede políticos de trabalhar para o Estado, mas recua

Proposta apresentada na Comissão da Transparência criava um “buraco negro”, um “limbo” e podia ter “consequências imprevisíveis”.

Foto
Marques Guedes lidera Comissão da Transparência Miguel Manso

O PS apresentou na Comissão da Transparência a proposta de uma norma de alteração ao regime de incompatibilidades e impedimentos para os políticos e altos cargos públicos que permitiria que empresas suas ou em que participassem com a família pudessem contratar com o Estado, bem como intervir como consultor, especialista, técnico ou moderador em contratos públicos.

A norma seria uma forma de contornar a proibição legal de uma empresa em que um político ou alto funcionário detenha mais de 10%, sozinho ou com o cônjuge, pais ou filhos, possa participar em concursos públicos ou ser contratada pelo Estado a qualquer título.

Bastaria para tal que suspendessem as suas participações sociais nessas empresas, sem qualquer outra formalidade senão a sua própria declaração. Ou seja, bastava o político declarar, do modo que e quando entendesse, que suspendia as suas quotas ou acções para automaticamente as empresas em que participava (ou até que fossem suas na totalidade) pudessem, por exemplo, concorrer a uma obra lançada pelo ministério ou serviço em que aquele político ou funcionário trabalhava ou mediar um negócio como uma privatização.

A proposta foi acolhida com estupefacção: “Estamos aqui a criar uma figura que pode ter consequências imprevisíveis”, avisou João Oliveira, líder parlamentar do PCP. Afinal, o que aconteceria à quota suspensa, já que não fica definido o que aconteceria em matéria de responsabilidades sociais, capital e repartição de dividendos? Seria “um buraco negro, disse António Carlos Monteiro, deputado do CDS-PP. Ficaria num “limbo”, comentou o próprio presidente da Comissão, Marques Guedes, do PSD. O centrista lembrou que se trata de matérias sujeitas a registo comercial, e que a mera declaração não conta, embora o social-democrata Álvaro Batista tenha afirmado que um regime análogo já existe para as participações sociais detidas pela própria sociedade.

No final, o PS recuou em toda a linha, concordando que a solução técnico-jurídica apresentada era problemática. “Olhando para isto do ponto de vista técnico-jurídico, concordo com muitas das críticas”, disse Jorge Lacão. Mas concordou com a argumentação antes apresentada pelo correligionário Pedro Delgado Alves: “Não podemos deixar de tentar encontrar uma solução para a situação em que um titular de cargo político fica limitado na capacidade de decidir mas pode ter uma sanção pelo facto de ter uma participação”. “Uma pessoa não pode é ficar sujeita a uma sanção por uma decisão em que não pode fazer nada”, frisou.

Marques Guedes concordou com o problema, dizendo que ele deriva do facto de a própria proposta do PS alargar o impedimento a sociedades em que participem pais e filhos do titular do cargo. Mas “suspender as participações é esconder o gato com o rabo de fora”. Por isso, a norma não foi votada, e o PS ficou de procurar encontrar outra solução, menos “criativa”.

Período de nojo de três anos

A comissão aprovou ainda, em votações indiciárias (e com os votos a favor do PS, BE e PCP e abstenção do PSD e CDS-PP), um "período de nojo" de três anos para os titulares de cargos políticos executivos poderem trabalhar ou ser consultores em organizações internacionais com quem tenham interagido em representação de Portugal, proposto pelo PS. 

O BE tinha um diploma em que defendia que o período de nojo fosse de seis anos para "quaisquer funções de trabalho subordinado ou consultadoria em organizações internacionais com quem tenham estabelecido relações institucionais em representação da República Portuguesa", mas foi chumbada, tendo tido somente os votos favoráveis de bloquistas e comunistas.

O líder parlamentar do BE, Pedro Filipe Soares, defendeu que a proposta pretendia evitar que, por exemplo, um membro de um Governo cujo país tivesse sido intervencionado pela 'troika' fosse depois trabalhar para uma das instituições que a compunham (Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu e Comissão Europeia).

O PCP propunha passar dos actuais três para cinco anos a impossibilidade de os titulares políticos exercerem "cargos em empresas privadas que prossigam actividades no sector por eles directamente tutelado" e o BE defendia que esse período devia ser fixado em seis anos.

Ambas as propostas foram rejeitadas com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP, tendo votos favoráveis do PCP e BE.

O PSD advogava que o "período de nojo" se mantivesse nos três anos mas abrangesse também cargos em empresas públicas, o que foi chumbado com votos contra de PS, BE, CDS e PCP, tendo apenas o voto favorável dos próprios sociais-democratas.

O CDS-PP apresentava uma proposta em que estendia o regime a funções equiparadas a titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e foi o único partido a votar favoravelmente a sua própria proposta. PSD, PS, CDS, BE e PCP votaram contra. Com Lusa

Sugerir correcção
Ler 3 comentários