Travão nas reformas antecipadas sem data para avançar

O acesso à reforma antecipada vai continuar a fazer-se de acordo com as regras em vigor, assegurou hoje o ministro do Trabalho. A única novidade - para já - é que, a partir de 2019, as pensões antecipadas pedidas por quem começou a trabalhar até aos 20 anos não terão corte do factor de sustentabilidade.

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A audição do ministro do Trabalho, Vieira da Silva, durou quatro horas e a maior parte do tempo foi gasta a discutir reformas antecipadas LUSA/MANUEL DE ALMEIDA

A reforma antecipada continuará a ser permitida aos trabalhadores com 61, 62 ou 63 anos de idade e 40 de descontos e eventuais mudanças nas regras de acesso serão discutidas “no futuro”, no quadro de outras iniciativas legislativas fora do Orçamento do Estado para 2019 (OE 2019). A garantia foi deixada nesta quarta-feira pelo ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, depois de, na semana passada, ter anunciado que estava a ser pensado um novo regime de reformas antecipadas mais restritivo, para entrar em vigor no próximo ano, em linha com o alívio dos cortes para um grupo específico de trabalhadores.  

O objectivo da audição parlamentar de Vieira da Silva era discutir o orçamento da Segurança Social para 2019, mas a reunião depressa se transformou num debate sobre reformas antecipadas e sobre quais as intenções do Governo para esta matéria. O PSD começou por acusar o executivo “de vender gato por lebre” ao anunciar o fim do factor de sustentabilidade para as reformas antecipadas e, ao mesmo tempo, restringir o acesso. O CDS considerou "injusto" que só um grupo de pessoas possa ficar livre do factor de sustentabiliiade. E o PCP avisou que não contassem com ele para viabilizar restrições às reformas antecipadas.

O Bloco de Esquerda também não poupou o executivo, que acusou de lançar uma “enorme confusão na opinião pública” ao confundir um novo regime de acesso à reforma antecipada — que, garantiu o deputado José Soeiro, não está previsto no OE — com a eliminação do factor de sustentabilidade nas reformas antecipadas pedidas pelos trabalhadores que completam 40 anos de descontos aos 60 de idade.

“O que foi acordado foi a despenalização de quem começou a descontar antes dos 20 anos. O que não vem no Orçamento é o passo atrás [que impede o acesso à reforma antecipada] para todas as pessoas que não couberem neste critério”, constatou o deputado José Soeiro.

Na resposta, Vieira da Silva assumiu que, de facto, “é esse passo que está previsto no Orçamento, não há nenhum passo restritivo que esteja escrito no Orçamento”. “O que acontecerá no futuro a outros segmentos será discutido noutros quadros, com outras iniciativas legislativas”, acrescentou, sem revelar quando iria abrir o debate sobre o tema.

Ao longo do debate, e perante a insistência dos deputados, o ministro reforçou que “o que está em causa no OE é a criação de um regime de flexibilização da idade da reforma para as pessoas que têm determinadas condições e que tem como contrapartida uma menor penalização”. “Obviamente que esta norma não inclui nenhuma outra alteração aos regimes que hoje existem que, até serem alterados e, se forem alterados, continuarão a funcionar com toda a regularidade “, assegurou.

Perante estas respostas, José Soeiro concluiu que os trabalhadores com 61, 62 ou 63 anos de idade e 40 de descontos poderão continuar a reformar-se antecipadamente com os cortes agora previstos: o factor de sustentabilidade (que tira 14,5% ao valor da pensão) e a redução por antecipação (que reduz a pensão em 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal). Vieira da Silva não contestou.

Na primeira intervenção que fez sobre o tema, o ministro falou na existência de um período transitório que, esclareceu depois, mais não será do que a coexistência deste novo regime com os que existem, em particular a reforma antecipada por desemprego de longa duração, a reforma antecipada para muito longas carreiras contributivas e o regime normal de pensão antecipada para quem tem pelos menos 60 anos de idade e 40 de descontos. “Tudo se manterá em vigor”, garantiu, lembrando que mais de 90% das reformas antecipadas foram pedidas ao abrigo dos regimes dos desempregados de longa duração e das muito longas carreiras contributivas e só 10% recorre ao regime de antecipação normal.

Na prática, as regras que estão em vigor vão conviver com o novo regime criado no OE e que elimina o corte do factor de sustentabilidade nas novas pensões antecipadas pedidas pelos trabalhadores que completem 40 anos de carreira contributiva na data em que fazem 60 anos. 

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