Vieira da Silva remete travão às reformas antecipadas para o “futuro”
O ministro do Trabalho esclarece que as novas regras para aceder à reforma antecipada serão discutidas no quadro de outras iniciativas legislativas e não no quadro do Orçamento do Estado (OE) para 2019.
O ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, assumiu nesta quarta-feira que as novas regras de acesso à reforma antecipada serão discutidas no quadro de outras iniciativas legislativas e não no Orçamento do Estado (OE) para 2019.
Vieira da Silva respondia ao Bloco de Esquerda que acusou o Governo ter lançado uma “enorme confusão na opinião pública” ao confundir o novo regime de acesso à reforma antecipada — que, garante o deputado José Soeiro, não está previsto no OE — com a eliminação do corte do factor de sustentabilidade para as reformas antecipadas pedidas pelos trabalhadores que completam 40 anos de descontos aos 60 de idade.
“O que foi acordado foi a despenalização de quem começou a descontar antes dos 20 anos. O que não vem no Orçamento é o passo atrás [que impede o acesso à reforma antecipada] para todas as pessoas que não couberem neste critério”, afirmou o deputado durante a audição parlamentar.
“É esse passo que está previsto no orçamento, não há nenhum passo restritivo que esteja escrito no orçamento. O que está escrito é um novo regime para aquelas pessoas”, acabou por assumir Vieira da Silva. “O que acontecerá no futuro a outros segmentos será discutido noutros quadros, com outras iniciativas legislativas”, acrescentou.
O que está previsto, reforçou o ministro, “é que há um novo regime de reformas antecipadas para aqueles pensionistas [que completem 40 anos de descontos aos 60] não pondo em causa todos os outros regimes que já existem”.
O debate parlamentar foi marcado pelo tema das reformas antecipadas. Na proposta de lei do OE, o Governo elimina a penalização do factor de sustentabilidade aplicado às novas pensões antecipadas desde que os trabalhadores cumpram um critério essencial: completarem 40 anos de carreira contributiva na data em que fazem 60 anos de idade.
Para essas pessoas, a eliminação do corte (que agora tira 14,5% ao valor das pensões antecipadas) vai desaparecer em dois momentos. Em Janeiro, para os pensionistas com 63 ou mais anos de idade e, em Outubro, para todos os pensionistas com 60 ou mais anos.
Como o factor de sustentabilidade deixará de se aplicar a estas pensões, os trabalhadores que se reformem antes da idade legal acabam por sair beneficiados face ao regime actual, porque deixam de ter o corte de 14,5% e apenas terão o corte de 0,5% por cada mês de antecipação.
O OE também fala na criação de um novo regime de flexibilização da idade da reforma e o ministro do Trabalho anunciou na quarta-feira da semana passada que a intenção do Governo era restringir o acesso a quem tem 40 anos de descontos aos 60 anos de idade. No dia seguinte, em entrevista à SIC, Vieira da Silva admitiu que haveria um período transitório para o novo regime, sem precisar durante quanto tempo, nem em que moldes. Já nesta terça-feira, numa entrevista ao PÚBLICO/Renascença o ministro afirmou que a despenalização e as novas regras de acesso seriam alvo de decreto-lei conjunto, reafirmando a intenção de estipular um período de transição. Agora, perante os deputados, o responsável assume que as regras de acesso à reforma antecipada serão discutidas "no futuro".