Uma prenda até 150 euros deve ser registada?
Deputados da Comissão da Transparência discutiram valor abaixo do qual um político pode ficar com uma oferta.
O valor de 150 euros previsto no Código de Conduta para o máximo de ofertas institucionais, num ano, a um membro do Governo deverá ser a bitola para o limite das prendas que os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos poderão receber. Embora tenham considerado que esse poderá ser o valor “ideal” para ficar inscrito na lei, os deputados da Comissão da Transparência não chegaram a uma conclusão formal.
Mas já estão de acordo em que deve existir um valor abaixo do qual essa pessoa – seja deputado, autarca ou tenha um alto cargo público – pode ficar com a oferta e acima do qual deve ser entregue à entidade a que esse titular do cargo pertença. Uma dúvida que paira é o valor a partir do qual o titular do cargo deve registar que recebeu a oferta.
O social-democrata Álvaro Baptista considera que não faz sentido essa obrigação e, no limite, o comunista Jorge Machado quis saber se deveria “registar o bloco de notas” (anotações, entenda-se) que recebeu na passada semana numa reunião de trabalho político que teve numa universidade. Nessa linha, o socialista Jorge Lacão defendeu que se deve definir um parâmetro objectivo e questionou-se se fará sentido ter um “registo obrigatório de bagatelas que não é obrigatório entregar à entidade”. Por isso, pediu “bom senso” e recusou entrar num “striptease ridículo” dos políticos – como um dia afirmou o eurodeputado Marinho e Pinto. E o bloquista Pedro Filipe Soares prefere que esteja inscrito na lei um valor mínimo para a obrigação de registar as ofertas mas admite que haja entidades com regras e valores mais restritivos do que o fixado na lei geral.
Sobre o formulário para a declaração de rendimentos, património e registo de interesses e incompatibilidades dos políticos e altos cargos públicos, os deputados discutiram a possibilidade de manter confidenciais alguns dados como números de telefone, moradas (sobretudo no caso dos magistrados judiciais) e matrículas de veículos.