O que muda nas reformas antecipadas em 2019?

Acesso à reforma antecipada não terá alterações no próximo ano. As mudanças previstas têm a ver com o alívio dos cortes para alguns trabalhadores.

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NFS - Nuno Ferreira Santos

O que é o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão?

É a possibilidade de os trabalhadores pedirem a reforma antes da idade legal que, em 2019, será de 66 anos e cinco meses. A possibilidade está prevista no Decreto-lei  187/2007 e dirige-se a quem aos 55 anos tenha 30 de descontos. Porém, como as penalizações aplicadas a estas pensões eram muito elevadas e algumas pessoas eram confrontadas com cortes superiores a 50% no valor da sua pensão, o actual Governo criou um regime transitório em 2016 que ainda se mantém em vigor.

Como funciona actualmente o acesso à reforma antecipada?

O regime transitório em vigor permite o acesso à reforma antecipada aos trabalhadores com 60 ou mais anos de idade e pelo menos 40 de descontos. Isto permite que, por exemplo, um trabalhador com 61 anos e 40 de descontos se reforme antecipadamente, mas a sua pensão está sujeita a dois cortes: o que decorre do factor de sustentabilidade e ainda o corte por antecipação (0,5% por cada mês que falte para a idade da reforma ou 6% ao ano). Nesta sexta-feira, ficou a saber-se que o factor de sustentabilidade para 2019 é de 14,76% (acima do corte de 2018 que era de 14,5%).

Em 2019 haverá novas regras de acesso à reforma antecipada?

Não. A seguir à apresentação do Orçamento do Estado (OE) para 2019, o Governo disse que pretendia criar um novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão, permitindo o acesso apenas aos trabalhadores que aos 60 anos de idade tenham 40 ou mais anos de carreira. Na prática isto impediria que uma pessoa com 61 anos de idade e 40 de descontos pedisse a reforma antecipada, porque aos 60 tinha apenas 39 de carreira contributiva. A ideia gerou polémica, não agradou ao PS e acabou por não vingar no Parlamento.

Então o que muda no próximo ano?

No OE para 2019, o Governo elimina o factor de sustentabilidade para um novo grupo de trabalhadores: os que cumprem o requisito de aos 60 anos de idade terem 40 de descontos (ou seja, que começaram a trabalhar antes dos 20 anos). Isso acontecerá em dois momentos: em Janeiro, para os trabalhadores com 63 ou mais anos de idade e, em Outubro, para todos os pensionistas com 60 ou mais anos. A medida destina-se à Segurança Social e vai também abranger a função pública e as reformas pedidas na sequência de desemprego de longa duração.

Os trabalhadores nesta situação deixam de ter o corte de 14,67% e apenas terão o corte de 0,5% por cada mês de antecipação (embora em alguns casos a redução da pensão continue a ser elevada, sobretudo se as pessoas estiverem longe da idade normal de acesso à pensão).

Esta regra só se aplicará às novas pensões e quem já está a receber reformas antecipadas manterá os cortes.

As longas carreiras contributivas têm um regime mais favorável?

Sim. Está também em vigor um regime de antecipação da reforma para quem começou a trabalhar ainda criança, que se pode reformar sem qualquer corte. A primeira vez que o Governo mexeu nas reformas antecipadas dos trabalhadores com longas carreiras foi em Outubro de 2017, com a entrada em vigor do fim dos cortes (tanto o factor de sustentabilidade, como a redução de 0,5% ao mês) para quem tem pelo menos 60 anos de idade e 48 anos de carreira contributiva. Em Outubro de 2018, entrou em vigor mais uma parte do regime, eliminando o factor de sustentabilidade para as reformas antecipadas dos trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e 46 ou mais anos de contribuições que, cumulativamente, começaram a trabalhar pelo menos aos 16 anos.

É de esperar que, no futuro, o factor de sustentabilidade deixe de existir?

É uma incógnita. Por enquanto continuará a ter reflexos no valor das pensões antecipadas dos trabalhadores que não cumprem os critérios para beneficiarem do regime das longas carreiras ou do regime previsto no OE.   

Além disso, o factor de sustentabilidade destina-se a adequar a idade legal da reforma à evolução da esperança média de vida e vai continuar a ter essa função. Ou seja, vai continuar a determinar a idade legal da pensão que está a crescer a um ritmo de um mês por cada ano (em 2018, é de 66 anos e quatro meses e, em 2019, será de 66 anos e cinco meses).

Guia actualizado a 30 de Novembro de 2018, depois de o Orçamento do Estado para 2019 ter sido aprovado no Parlamento.

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