Constitucional não dá razão a Governo em norma sobre horários no concurso de professores

Concurso ficou concluído no mês passado. Acórdão publicado nesta sexta-feira já tinha sido antecipado pelo PÚBLICO no início de Agosto.

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Paulo Pimenta

O Tribunal Constitucional (TC) não deu razão ao primeiro-ministro que pediu a fiscalização de uma norma aprovada pelo Parlamento que impôs a distribuição de horários completos e incompletos no concurso de mobilidade interna destinado aos professores de carreira, que ficou concluído em Agosto.

Neste concurso foram distribuídos cerca de 14.000 horários a docentes do quadro, dos quais cerca de 11.000 em horários completos e cerca de 3000 em horários incompletos.

No acórdão, publicado nesta sexta-feira, e que foi antecipado pelo PÚBLICO no princípio de Agosto, o TC decidiu "não tomar conhecimento do pedido" e alega que dar razão ao Governo, numa altura em que já se concluiu a colocação dos professores, traria "consequências graves na organização do ano lectivo".

Os juízes do Palácio Ratton concluíram que declarar a inconstitucionalidade da alínea da lei "teria consequências graves na organização do ano lectivo, designadamente na distribuição do serviço docente" e no funcionamento das escolas públicas.

Esta foi a resposta ao pedido apresentado no TC a 27 de Abril pelo gabinete do primeiro-ministro com vista à fiscalização, pelo tribunal, da norma aprovada pelo parlamento em Abril que impôs a distribuição de horários completos e incompletos no concurso de mobilidade aos professores de carreira.

Mudança de regras

No ano passado, sem aviso prévio, o Ministério da Educação decidiu só disponibilizar horários completos no concurso de mobilidade interna, contra o que vinha sendo feito desde 2006. Resultados: centenas de professores ficaram colocados a centenas de quilómetros de casa e muitos outros foram ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço quando, nos procedimentos seguintes destinados a colmatar as chamadas “necessidades temporárias das escolas”, foram disponibilizados os restantes horários.

Na sequência dos protestos destes docentes, o Parlamento aprovou no início do Abril uma lei que obrigou o ME a repetir este ano o concurso interno — normalmente, só se realizaria um novo em 2021. A lei foi aprovada com os votos a favor do PSD, CDS, BE e PCP e os votos do PS.

No pedido de fiscalização que seguiu para o TC, o Governo alegava que "a atribuição de horários incompletos a professores do quadro (...) é uma medida injusta, violadora do princípio constitucional do direito a salário igual para trabalho igual". "Optar por atribuir horários incompletos a docentes que auferem o salário integral é uma injustiça não apenas para os professores vinculados que leccionam horários completos pelo mesmo salário, como para os professores contratados que quando colocados em horários incompletos apenas auferem o salário correspondente às horas que leccionam", lia-se na nota explicativa do pedido.

O Governo alegava também que a decisão, além de injusta, "acarretará ainda, no ano económico em curso, um significativo acréscimo de despesa", violando a chamada "norma travão" da Constituição, que impede o parlamento de aprovar diplomas que impliquem aumento ou perda de receita.