Governo manda para o TC uma norma do concurso de professores

Pela primeira vez em 27 anos, um Governo mandou para fiscalização do Tribunal Constitucional um diploma aprovado pelos deputados. Critério do concurso é "flagrantemente inconstitucional".

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Sebastiao Almeida

Pela primeira vez nos últimos 27 anos, o Governo pediu a fiscalização sucessiva de uma lei aprovada pela Assembleia da República. Segundo a base de dados online do Tribunal Constitucional, a última vez que isso aconteceu foi em 1991, era Cavaco Silva o primeiro-ministro. O mote para António Costa quebrar uma longa tradição é o concurso de mobilidade interna para professores de carreira, que os partidos da esquerda e da direita impuseram ao Governo há duas semanas.

"O Governo requereu a fiscalização da constitucionalidade da norma constante do número 6 do artigo 5.º da Lei n.º 17/2018, de 19 de Abril, aprovada pela AR em sede de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de Março, que impõe a distribuição em 2018 de horários completos e incompletos a docentes de carreira", lê-se numa nota enviada às redacções nesta sexta-feira. 

O comunicado garante que "o pedido de fiscalização limita-se a esta norma e não à realização do concurso interno antecipado", que decorrerá conforme imposto pela Assembleia da República "e que o Governo tudo fará para que decorra com total normalidade". Mas, na prática, o pedido de fiscalização deixa num limbo o concurso que já foi aberto - e até corrigido pelo Ministério a meio do processo.

"Injusta", diz o Governo

"Contudo", alega a nota justificativa do Governo, "a atribuição de horários incompletos a professores do quadro (...) é uma medida injusta, violadora do princípio constitucional do direito a salário igual para trabalho igual", que o Governo quer saber se o TC admite.

"Optar por atribuir horários incompletos a docentes que auferem o salário integral é uma injustiça não apenas para os professores vinculados que leccionam horários completos pelo mesmo salário, como para os professores contratados que quando colocados em horários incompletos apenas auferem o salário correspondente às horas que leccionam."

O Governo dá uma segunda justificação para enviar o documento para o TC: a dos gastos. "A colocação de professores do quadro em horários incompletos implica a contratação de milhares de professores contratados para ocupar os horários completos deixados vagos pelos professores do quadro, pelo que, além de ser uma medida injusta, é uma medida de má gestão dos recursos existentes que, caso tivesse sido adoptada em 2017, teria gerado um acréscimo de despesa de 44 milhões de euros". 

Os 44 milhões de euros servem, agora, para o executivo socialista acusar PCP, BE, PSD e CDS de "pôr em causa" o critério "de boa alocação dos recursos existentes". E sugere ao TC que, implicando "no ano económico em curso, um significativo acréscimo de despesa", decida pela "flagrantemente inconstitucionalidade" da norma: "O Parlamento está constitucionalmente impedido de fazer, por força do número 2 do artigo 167.º da Constituição (norma-travão)", lembra o comunicado. Este ano orçamental, estima o Governo, o custo seria de 15 milhões de euros (dado que o ano lectivo termina em Junho). 

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