Há novas regras contra a lavagem de dinheiro mas nem tudo segue em frente
Nova directiva europeia recomenda – mas não força – sanções agravadas para os titulares de cargos públicos.
Com 634 votos a favor, 46 contra e 24 abstenções, o Parlamento Europeu deu luz verde nesta quarta-feira às novas regras contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. As linhas orientadoras vão agilizar a cooperação internacional e trazer mudanças em alguns países em relação às infracções penais, mas nem tudo o que esteve em cima da mesa a ser negociado acabou por passar para a nova legislação.
De fora acabaram por ficar sanções mais agravadas para as chamadas Pessoas Politicamente Expostas (PPE) que são apanhadas em esquemas de lavagem de dinheiro, isto é, cidadãos que num determinado momento desempenharam cargos políticos ou públicos de topo, como por exemplo primeiros-ministros, chefes de Estado, deputados, oficiais generais das Forças Armadas, chefes de missões diplomáticas ou membros de órgãos de administração e fiscalização dos bancos centrais. Para os PPE, as regras portuguesas já prevêem deveres de diligência reforçados e incluem nesse perímetro também as pessoas muito próximas, desde os pais, filhos ou cônjuges ou mesmo alguém com quem tem relações comerciais estreitas.
Relativamente às pessoas politicamente expostas, chegou a ser posto em cima da mesa das negociações entre o Parlamento e os Estados-membros que se aplicassem medidas mais rígidas no que toca a sanções, mas isso não passou para a legislação – só ficou inscrito como orientação, não como norma.
Há sobre esse tópico apenas uma consideração inicial na parte que antecede os artigos da directiva: “Devido ao impacto das infracções de branqueamento de capitais cometidas por titulares de cargos públicos na esfera pública e na integridade das instituições públicas, os Estados-Membros deverão poder considerar a inclusão de sanções mais severas para os titulares de cargos públicos nos seus ordenamentos nacionais, em conformidade com as respectivas tradições jurídicas”.
Todos os países da União, lembra o Parlamento Europeu em comunicado, “criminalizam o branqueamento de capitais, mas são significativas as diferenças nas definições deste crime e das infracções principais (ou seja, a actividade criminosa subjacente que deu origem ao branqueamento), bem como no nível das sanções”.
Os serviços do Parlamento sublinham que o objectivo das novas regras passa por garantir que haverá sanções “penais eficazes em toda a UE”. Concretamente, deve ser punível com uma “pena de prisão máxima de quatro anos, pelo menos”. Os países podem impor “sanções e medidas adicionais à pena de prisão, como a exclusão temporária ou permanente do acesso ao financiamento público e a proibição de a pessoa condenada concorrer a postos electivos ou ocupar um cargo de funcionário público”.
Números citados pelo Parlamento permitem situar quanto rondarão as actividades criminosas “nos principais mercados ilícitos” no espaço da União Europeia: 110 mil milhões de euros por ano. E estimam as agências Europol e Eurojust que o branqueamento de capitais está, neste contexto, em constante crescimento.
A nova directiva é desenhada para responder ao facto de as leis nacionais, embora com um tronco comum, terem as suas especificidades e poderem ser aproveitadas por quem pretende branquear dinheiro. “As diferenças entre as regras nacionais podem ser exploradas pelos criminosos e terroristas, que podem optar por efectuar as transacções financeiras onde considerem serem mais fracas as medidas de combate ao branqueamento de capitais”. Isso, lembra o Parlamento, afecta também a cooperação policial e judiciária transnacional e a própria troca de informações entre os países.
As novas regras prevêem também que se um país europeu for competente para julgar os crimes contra o branqueamento e “qualquer um deles puder validamente promover uma acção penal com base nos mesmos factos, os Estados-Membros em causa devem cooperar para determinar qual deles promoverá a acção contra os autores, tendo em vista a centralização do processo num único Estado-Membro”.
Dois anos para aplicar
As medidas vêm completar outra legislação já aprovada em Abril. O processo foi sendo acompanhado pela eurodeputada do PS Ana Gomes, vice-presidente da comissão especial dos Paradise Papers, que no plenário de terça-feira em Estrasburgo recordou algumas das propostas que ficaram pelo caminho: “Se alguns progressos houve, também vimos os Estados-membros rejeitarem importantes recomendações deste Parlamento: por exemplo, sobre a extensão do congelamento de bens enquanto produtos do crime; por morte do autor ou suspeito; ou por se atingir o prazo de prescrição; ou sobre a criminalização da negligência; ou ainda – pasmem! – sobre circunstâncias agravantes para pessoas politicamente expostas, este [ponto da negociação] foi vergonhosamente rejeitado pelos Estados-membros”.
Os governos têm agora dois anos para transpor a novas orientações para a legislação nacional. No Parlamento os temas vão continuar a dominar a agenda entrecruzada das comissões que se encarregam da discussão destes temas, a comissão das liberdades cívicas, da Justiça e dos assuntos internos, e a comissão temporária TAX3, dedicada aos assuntos fiscais.
No debate de terça-feira, Ana Gomes deixou um desabafo, assumindo ter chegado ao fim das negociações “cada vez mais convencida de que alguns Estados-membros não querem consequentemente combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo: querem só fingir que o fazem”.