EDP condenada a multa de 1,9 milhões por violação de obrigações na tarifa social
Admissão de culpa da empresa leva ERSE a reduzir coima para metade, ou seja, 950 mil euros. EDP Comercial ainda vai ter de compensar 140 consumidores com 100 euros cada um.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) condenou a EDP Comercial ao pagamento de uma coima de 1,9 milhões de euros por ter violado as regras na atribuição do desconto da tarifa social e do apoio extraordinário ao consumidor de energia (ASECE) em 2015.
A sanção foi "reduzida a metade", ou seja, para 950 mil euros, porque, segundo explicou a ERSE num comunicado divulgado esta sexta-feira, a empresa confessou “os factos e reconhece responsabilidades por violação de deveres de cuidado relativos a obrigações inerentes” à atribuição destes apoios aos consumidores vulneráveis. A EDP Comercial (a empresa do grupo EDP para a comercialização de energia no mercado liberalizado) já pagou a coima.
No âmbito deste procedimento de transacção proposto pela EDP e aceite pela reguladora (processo em que a empresa assume a culpa em troca de uma sanção menos gravosa), a eléctrica fica ainda “obrigada a compensar os 140 consumidores economicamente vulneráveis identificados pela ERSE como lesados pelas infracções de que a empresa vinha acusada”.
A estes clientes será concedido, no prazo de 20 dias úteis a contar da transacção, o pagamento de uma compensação individual de cem euros.
O processo, que já remontava a 2015 – ano em que a EDP foi condenada a pagar uma coima de 7,5 milhões de euros por estes incumprimentos - chegou a ser alvo de recurso para o Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), e voltou à estaca zero, depois de o tribunal ter declarado a nulidade da nota de ilicitude (a nota de acusação enviada à EDP) e a decisão final da ERSE.
A entidade reguladora voltou a instruir o processo e avançou com nova acusação contra a EDP Comercial que era, à data dos factos, liderada por Miguel Stilwell de Andrade (este gestor é actualmente o administrador financeiro da EDP e na liderança da EDP Comercial está Vera Pinto Pereira).
“Fizemos um esforço enorme para ter tudo pronto no dia 1 de Janeiro e a ERSE vai buscar alguns casos completamente residuais de Janeiro (…) estamos a falar de apenas 4% dos casos que eles identificaram, ou seja, 96% dos casos que eles analisaram estavam bem”, queixou-se o gestor, num encontro com a imprensa, no início de 2016. Foram “lapsos operacionais”, que foram “resolvidos retroactivamente, sem prejuízo para os clientes”, garantiu ainda.
Numa declaração enviada ao PÚBLICO, fonte oficial da empresa destacou o "reduzido número de lapsos" em questão, atribuindo as situações ao curto prazo disponível para implementação das condições da tarifa social e do ASECE (que em 2015, ao contrário do que sucede agora, ainda era suportado pelo Estado).
“A presente decisão da ERSE está relacionada com um conjunto de situações em que, como resulta do comunicado hoje divulgado, se registou um reduzido número de lapsos face ao universo de clientes da EDP Comercial que beneficiam de tarifa social, actualmente quase 525 mil clientes de eletricidade e cerca de 16 mil clientes de gás natural", referiu a empresa.
"Os lapsos em questão resultaram do curto prazo disponível para implementação das novas condições e foram prontamente corrigidos pela EDP Comercial assim que detectados", acrescentou, assegurando ainda que, "ao longo do procedimento, a empresa colaborou sempre com o regulador" e que "vai compensar os 140 clientes afectados nos próximos dias.”
Em 2015, quando a atribuição da tarifa social ainda não era automática e os pedidos de desconto tinham de ser tratados pelos consumidores através do fornecedor de electricidade, os encargos da EDP com os descontos nas tarifas da luz rondaram os dois milhões de euros.
A ERSE manteve as várias queixas de infracções contra a líder do mercado liberalizado que já tinha identificado há três anos, nomeadamente, a “não atribuição e aplicação tempestiva das tarifas sociais e ASECE”, a “não identificação de forma clara e visível do desconto relativo à tarifa social e do desconto relativo ao ASECE nas facturas emitidas e enviadas”, a “não divulgação atempada da existência da tarifa social de electricidade e da sua aplicação, na documentação que integrou ou acompanhou as facturas de um cliente”, a “aplicação de um valor de desconto a título de ASECE inferior ao devido”, a “não actuação de acordo com a transparência comercial devida” e o “não envio, dentro do prazo legal, de relatório certificado por uma empresa de auditoria referente ao ASECE”.
A confissão da EDP veio colocar um ponto final no assunto, com a empresa a “confessar os factos e reconhecer responsabilidades negligentes” na atribuição dos apoios, abdicando da litigância judicial, revelou a ERSE.