SIC condenada a pagar 7500 euros por se ter enganado na chave do Euromilhões
Em Outubro de 2016, um vendedor de materiais de construção julgou-se milionário durante 17 minutos. Quando se apercebeu do erro da SIC, entrou em depressão. A Relação de Lisboa reconheceu-lhe o direito a ser indemnizado em 7500 euros.
Durante 17 longos minutos, julgou-se “a pessoa mais sortuda do planeta”. A SIC acabara de passar em nota de rodapé no seu Jornal da Noite a chave vencedora do sorteio do Euromilhões e os números coincidiam com os do seu boletim. A perspectiva de ter ganho 156 milhões de euros acometeu-o de “um entusiasmo incontido”, uma “emoção alucinatória”, uma “euforia desmesurada”. Quando, passado o referido intervalo de tempo, a estação televisiva corrigiu a informação, já não conseguiu jantar. Entrou em depressão profunda, passou a tomar tranquilizantes; com o tempo, o casamento de 20 anos começou a soçobrar.
O engano deu-se em Outubro de 2016. O pedido de indemnização no valor de 80 mil euros seguiu para tribunal que, feito o julgamento, reduziu o valor para apenas 2500 euros. No início deste mês, o Tribunal da Relação de Lisboa corrigiu o valor da indemnização a pagar pela SIC para 7500 euros, por considerar tratar-se de um valor mais susceptível de "consubstanciar um lenitivo" para a dor infligida.
O acórdão da Relação reconstitui os pormenores do caso. César Augusto de Almeida, vendedor de materiais de construção, estava em casa com a sua mulher e um casal de amigos quando viu passar em rodapé a chave vencedora do Euromilhões dessa semana em que havia jackpot. De repente, viu-se milionário. Quando, passados 17 minutos, a SIC substituiu aquela chave pela correcta, já não jantou. Ficou “revoltado, frustrado, branco e aflito”. Entrou “em depressão profunda” e a “desilusão amaríssima” que o acometeu teve reflexos no casamento. Em tribunal precisou que a vida regular íntima que sempre mantivera com a sua mulher “quase desapareceu” por causa da “insuficiente vontade libidinosa” de que passou a sofrer.
No trabalho, passou a andar “desconcentrado” e, consequentemente, a esquecer-se das encomendas. Nos meses que se seguiram, receitaram-lhe tranquilizantes no Hospital de Conde Ferreira, no Porto. O relatório médico do psiquiatra apontou-lhe “um quadro ansio-depressivo reactivo, compatível com o diagnóstico de reacção de adaptação mista com humor depressivo e ansiedade”.
Sopesando os factos dados como provados daqueles que não o foram, em Janeiro deste ano o tribunal de primeira instância fixou ao vendedor o direito a ser indemnizado em 2500 euros, por considerar que o comportamento da SIC denotou uma “negligência inconsciente”. Inconformado, o vendedor recorreu para a Relação pedindo que lhe fossem pagos pelo menos 50 mil euros.
Números divulgados sem confirmação
Os tribunais deram como provado que a combinação do Euromilhões havia sido como habitualmente retirada do sítio da Internet www.euromillions.com - tido como fonte fidedigna. Os números foram inseridos manualmente no rodapé do Jornal da Noite com a menção Última Hora e a pressa da SIC em divulgá-los sem a devida confirmação teve como único objectivo antecipar-se à transmissão da extracção pela TVI. E só quando este canal divulgou a combinação correcta é que a profissional da SIC se apercebeu do erro e, aí sim, cruzou várias fontes e corrigiu a chave vencedora, “sem qualquer explicação oral ou escrita” sobre o erro cometido. A chave errada esteve no ar durante 55 segundos.
Numa semana em que havia um jackpot de 156 milhões de euros impunham-se cuidados acrescidos na divulgação da chave, segundo o tribunal de primeira instância. “Se tivesse consultado mais do que um sítio, ou esperado que outros dois sítios que tinha abertos no seu computador publicitassem a notícia, com toda a probabilidade teria evitado o erro, o que não fez, violando assim o dever de cuidado objectivo que se lhe impunha”, sentenciaram os juízes, acusando a estação de ter incorrido numa “negligência inconsciente”.
A Relação discordou da avaliação do grau de culpabilidade do tribunal inferior. Desde logo porque o dever de cuidado na indagação da chave vencedora se mostrava naquela semana, e por causa do valor em causa, intensificado. E a SIC fez precisamente o contrário, isto é, para ser a primeira a “dar a notícia”, avançou com a combinação a partir da informação recolhida em apenas um sítio da Internet quando por norma consultava pelo menos dois. “Facilitou e desacautelou-se quando não o devia”, sentenciaram os desembargadores, determinando que 7500 euros - e não 2500 - serão já susceptíveis de “consubstanciar um lenitivo para a dor moral e desgosto sofrido” pelo vendedor de materiais de construção.