Formadores denunciam erros nas listas de precários excluídos

O número de horas de formação não está correcto, alerta a Associação Portuguesa de Formadores. Trabalhadores têm dez dias para reclamar e evitar serem excluídos do programa de regularização de precários.

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Neste momento, só 832 formadores estão em condições de concorrer à regularização extraordinária Patrícia Martins

A Associação Portuguesa de Formadores (APF) aponta erros às listas hoje publicadas com o nome dos 813 formadores do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) que, numa primeira análise, não reúnem as condições para se apresentarem aos concursos de regularização de precários. A contabilização do número de horas de formação, alerta a APF, “não está correcta” e, em alguns casos, nem sequer corresponde à informação que foi transmitida aos formadores pelos centros onde trabalham.

O Governo publicou nesta sexta-feira as listas com os nomes dos 813 formadores do IEFP que não podem concorrer aos concursos de regularização extraordinária de vínculos precários por não cumprirem os requisitos exigidos. Em 749 casos, os formadores não têm pelo menos mil horas de formação num dos anos de 2015, 2016 ou 2017. Nos restantes 64 casos, trata-se de pessoas que não estavam ao serviço entre 1 de Janeiro e 4 de Maio de 2017 e, por isso, estão fora do período temporal definido pela lei.

O problema é que, de acordo com a APF, estes dados “não estão correctos”. Susana Jorge, presidente da associação, alerta que, em alguns casos, o número de horas de formação apresentado “não bate certo com as declarações que as pessoas têm dos centros de formação”; enquanto noutros, não foram contabilizadas as horas dadas em centros diferentes.

“Metade dos pareceres dos centros de formação de Santarém têm informação errada”, exemplifica. “Dá a sensação de que a informação foi transmitida à CAB [Comissão de Avaliação Bipartida do Ministério do Trabalho e da Segurança Social responsável por avaliar os requerimentos dos precários] antes de o ano de 2017 terminar”, adianta a presidente da APF.

Um formador que trabalha no Seixal também ficou surpreendido ao ver o seu nome na lista e ao aperceber-se de que tinha apenas 980 horas de formação em 2017, quando garante que tem mais de mil. Sem saber a origem desta diferença, antecipa que ela possa estar no facto de apenas terem sido contabilizadas as horas até Agosto de 2017, faltando as horas de Setembro a Dezembro.

Ao longo de todo o dia, a APF foi contactada por vários formadores a pedir explicações e acabou por enviar um mail à direcção do IEFP a questionar os dados publicados e a pedir a sua rectificação. “Se não corrigirem os dados, vai toda a gente entupir os serviços da CAB  durante o processo de audiência de interessados”, antecipa Susana Jorge.

Para esta responsável, os erros agora detectados “podem comprometer” a regularização dos formadores do IEFP e, nesse sentido, exige a publicação da lista dos formadores que tiveram parecer favorável da comissão de avaliação. “Se a lista dos pareceres não favoráveis contém erros, a lista dos pareceres favoráveis também pode estar errada”, denuncia.

As listas dos formadores foi publicada no site da secretaria-geral do Ministério do Trabalho e da Segurança Social no mesmo dia em que saiu em Diário da República um anúncio a notificar os formadores do IEFP “relativamente aos quais o sentido provável do parecer é de que não reúnem as condições necessárias para a referida regularização” de que têm dez dias úteis, que começam a contar a partir de segunda-feira, 2 de Julho, para contestar o parecer da CAB.

Governo desconhece erros, mas se existirem vai corrigi-los

Fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social diz desconhecer erros no projecto de parecer CAB relativo aos formadores IEFP. Mas admite que caso eles se confirmem durante a audiência de interessados serão corrigidos.

“A partir do dia 2 de Julho começa a correr o prazo para, em sede de audiência de interessados, se pronunciarem os formadores relativamente aos quais o sentido provável do parecer da CAB MTSSS é de que não reúnem as condições necessárias para a respectiva regularização. Nesta sede, a confirmar-se a existência de erros, serão os mesmos devidamente rectificados”, afirma a mesma fonte em resposta ao PÚBLICO.

O Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP) foi lançado em Maio de 2017 e, no caso dos formadores do IEFP, só no final do ano ficaram totalmente definidas as regras que os abrangem. Assim, os formadores que num dos anos entre 2015 e 2017 deram pelo menos mil horas de formação, e que tenham estado ao serviço entre Janeiro e Maio de 2017, podem apresentar-se a concurso.

O critério para a abertura de vagas não corresponderá ao número de formadores em condições de concorrer, o que também tem motivado críticas da APF. Tal como o PÚBLICO noticiou, o IEFP só conta abrir 446 vagas para os 832 formadores que já tiveram parecer favorável da CAB.

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