Mais de metade das petições tem apenas um subscritor

Até agora entraram 512 iniciativas no Parlamento, valor ao nível do primeiro Governo Sócrates, mas a apreciação tem sido mais lenta do que na legislatura passada. Dois terços as petições não têm assinaturas para chegar ao plenário.

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Petições precisam de 4000 assinaturas para serem debatidas em plenário, mas basta uma para serem entregues Miguel Manso

Apesar de se falar de um distanciamento cada vez maior dos cidadãos em relação à política, há um indicador na Assembleia da República que não pára de crescer: até sexta-feira tinham entrado 512 petições nesta legislatura. O ritmo está muito parecido com o da primeira legislatura do Governo de José Sócrates (2005/2009), quando nas três primeiras sessões legislativas entraram 515 petições (de um total de 592 nas quatro). Porém, há petições que entraram há mais de dois anos mas que ainda não foram sequer analisadas em comissão. E das 512 que entraram desde Outubro de 2015, só estão concluídas 364 (71%). Dentro de um ano, é normal que largas dezenas transitem para a próxima legislatura.

Há outros dados interessantes: de acordo com cálculos feitos a partir da informação disponível no site da Assembleia da República, mais de metade das petições (52%) tem apenas um subscritor, ou seja, a pessoa que teve a iniciativa de propor a petição, ou até dez subscritores (53%); e dois terços (343 petições; 67%) não atingem as 4000 assinaturas necessárias para que a petição seja obrigatoriamente discutida em plenário. O PÚBLICO tentou contactar os dois peticionários que mais iniciativas entregaram no Parlamento nesta legislatura – um deles chegou às 43, outro tem 26 – mas um não se mostrou disponível para falar e o outro não respondeu.

Apesar de a lei fixar uma fasquia para a discussão em plenário, é também verdade que já chegaram ao hemiciclo petições com apenas um subscritor. Essa análise depende do deputado relator e da comissão em que for apreciada: o tema pode ser suficientemente interessante e importante para isso. Por exemplo, uma petição de 2012, com apenas um subscritor, não chegou a plenário mas sim ao processo legislativo de revisão do Código de Processo Penal, e levou a que os deputados acatassem a sua sugestão de acabar com a obrigatoriedade de o arguido responder sobre a existência de processos pendentes, quando se faz a sua identificação numa audiência em tribunal.

Tal ainda não aconteceu nesta legislatura, mas há-de acontecer com uma petição que pede que se discuta a obrigatoriedade das vacinas do Plano Nacional de Vacinação, que está proposta para ser discutida em plenário mas ainda sem data. Apesar de estar assinalada com apenas um subscritor – e classificada como petição individual -, a peticionária foi ouvida pela Comissão de Saúde e houve um problema informático na entrega das assinaturas, que a divisão de apoio às comissões mais tarde admitiria serem 9573 validadas mas já fora do prazo.

Caso parecido é o da petição da ABIC – Associação de Bolseiros de Investigação Científica, que pede a adopção de medidas para que seja posta em prática a lei que estipula a contratação de bolseiros doutorados, como a regulamentação dos respectivos níveis remuneratórios. Registou 3727 signatários quando se tratava apenas de um abaixo-assinado online para entregar ao ministro Manuel Heitor. Dado o sucesso, os organizadores transformaram-no em petição, mas o Parlamento acabou por validar apenas as últimas 404 assinaturas já em papel. Como a lei em causa saiu da Assembleia, a Comissão de Educação e Ciência considerou que o Parlamento deveria discutir o assunto.

Petições e audiências

Para a deputada Clara Marques Mendes, coordenadora do grupo de trabalho das audições de peticionantes que faz parte da Comissão de Assuntos Constitucionais, as petições são uma “forma de os cidadãos comunicarem com a Assembleia da República sobre os problemas que têm”. Daí haver tantas petições com apenas uma assinatura. “As pessoas têm mais vontade de participar e a lógica é incentivar essa contribuição cívica”, acrescenta a social-democrata.

“Do contacto que tenho quando ando no meu distrito [Braga] e das pessoas que recebo no Parlamento fico surpresa com o facto de não saberem que podem pedir audiências aos deputados e que é fácil obtê-las. Talvez achem que o meio mais adequado é a petição, quando em muitos casos uma audiência com deputados satisfazia o mesmo objectivo”, conta a deputada. Também é certo que o caminho de uma petição pode depender da sensibilidade do deputado que dela ficar encarregue, que pode fazer mais ou menos diligências. Um caso curioso é o da petição por obras na EN125, que o deputado do PSD eleito pelo Algarve, Cristóvão Norte, decidiu fazer a audição pública dos subscritores não na AR mas em Vila Real de Santo António. Um gesto de descentralização que pretende aproximar os cidadãos do Parlamento.

Outra petição que não chega às quatro mil assinaturas mas está já agendada para o último plenário antes do Verão, a 18 de Julho, é a da Comunidade Vida e Paz - uma instituição particular de solidariedade social a cujas festas de Natal o Presidente da República não tem faltado. Solicita a adopção de uma estratégia nacional pela dignidade humana das pessoas em situação de sem-abrigo e, mesmo com 2060 subscritores, a Comissão de Trabalho e Segurança Social considerou que dada a “relevância” do assunto merecia ir a plenário. Mas até agora ainda nenhum partido avançou com iniciativas legislativas nesse sentido.

É que esse é um dos propósitos fundamentais das petições: levar a que as bancadas parlamentares ou os deputados façam propostas legislativas que acompanhem a pretensão dos peticionários. Como aconteceu por exemplo, com a polémica lei que permite a alguns engenheiros assinarem projectos de arquitectura (o PSD e o PAN apresentaram projectos), ou com a lei que permitiu que os animais de companhia passem a entrar em estabelecimentos comerciais (com propostas do deputado André Silva, do PAN, também subscritor da petição, do BE e do PEV). Ou ainda com a recomendação do PSD ao Governo para a adopção de medidas de redução do peso das mochilas escolares (a petição teve 48.016 assinaturas).

As regras das petições

Qualquer pessoa pode registar uma petição no site do Parlamento, onde fica em aberto para subscrição, ou entregar todo (ou parte) o processo em papel. A petição, que pode ser individual (de apenas um subscritor), é remetida ao presidente da Assembleia da República (PAR) que a distribui à comissão parlamentar competente. A lei estipula que esta a deve apreciar e deliberar no prazo de 60 dias – que, na verdade, raramente é cumprido.

Uma vez na comissão, nomeia-se um deputado relator que deve contactar os peticionários, ouvi-los (se for o caso), pedir informação a entidades que considerar importantes e, no final, elaborar um relatório que é votado na comissão. Nas petições com pelo menos mil subscritores, os autores da iniciativa têm de ser ouvidos pelos deputados – que muitas vezes chamam peticionários de iniciativas abaixo desse limite ou pedem esclarecimentos por escrito.

Sendo aprovado, é remetido a Ferro Rodrigues, e a petição deve então ser agendada para plenário no prazo máximo de 30 dias – algo que também raras vezes acontece, como provam os números das petições que até transitam entre sessões legislativas ou legislaturas. Porque ao contrário dos projectos de lei e de resolução, as petições não caducam com a mudança da configuração do Parlamento. O PAR tem de dar conhecimento do teor da petição e do relatório ao Governo e às entidades que a respectiva comissão entenda.

O ritmo de apreciação das petições tem abrandado. No final da sessão legislativa passada, entre as petições que vieram de 2014/15 e as que foram entrando entretanto, havia 126 pendentes. Quase o dobro do que aconteceu no final de idêntico período em que a direita tinha a maioria absoluta. Nas próximas semanas, há duas dezenas de petições a subir a plenário.

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