E se a iguana também vier ao restaurante?

A partir da próxima Primavera, haverá um novo mundo para os restaurantes portugueses. Tudo é facultativo, mas tudo pode acontecer se o "bom senso" não se impuser. Mesmo até com um simples cão. Saberá ele comportar-se?

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Os cães só poderão estar em restaurantes com trelas Reuters

Não serão só os cães, ou os gatos, que em breve poderão acompanhar os seus donos nas idas a restaurantes ou bares. A última palavra caberá sempre aos proprietários destes estabelecimentos, mas também quem tenha bichos mais “exóticos”, como por exemplo uma iguana ou uma cobra, pode tentar fazer-se acompanhar destes já que, à partida, passará a não existir qualquer obstáculo legal a que tal aconteça, confirmaram especialistas ouvidos pelo PÚBLICO. 

Este será um dos resultados do diploma aprovado por unanimidade pelo Parlamento, a 9 de Fevereiro último, com o objectivo de possibilitar a permanência de animais no interior dos estabelecimentos de restauração e bebidas, algo que agora se encontra vedado por lei.

O novo diploma, que terá ainda de ser promulgado pelo Presidente da República, entrará em vigor 90 dias após a sua publicação em Diário da República, ou seja, é provável que na Primavera Portugal se junte aos muitos países europeus, e não só, que permitem a presença de animais no interior de estabelecimentos de restauração.

Esta nova lei não será vinculativa, como sucedia com a interdição de animais nestes espaços. A decisão competirá aos proprietários dos estabelecimentos e aqueles que aderirem a esta nova forma de estar terão de ter um dístico afixado à porta, para que todos saibam com o que podem contar. Nenhum animal poderá andar à solta no interior dos estabelecimentos.

O problema é que as possibilidades não se esgotam por aqui. E isso acontece porque os deputados optaram por não definir a que espécies se aplica o novo diploma, limitando-se a referir que este abrange os “animais de companhia”, um conceito que deixou de se aplicar apenas a cães ou gatos, como muitos pensarão ainda que assim seja.

Uma lei que não exclui

“Por exclusão, os animais de companhia são todos aqueles que não estão destinados a outros fins”, resume a procuradora do Ministério Público, Eunice Marcelino, especialista em questões jurídicas relacionadas com animais.

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A definição exacta inscrita na lei portuguesa, que segundo esta magistrada continua a gerar “muita controvérsia”, é esta: “Entende-se por animal de companhia qualquer animal detido ou destinado a ser detido por seres humanos, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia.” Em Portugal, existe pelo menos um destes animais em 55% das casas, segundo um inquérito da consultora GfK.

A definição portuguesa é “oriunda do conceito de animal de companhia que consta no n.º 1 do art.º 1.º da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia”, especifica o magistrado Raúl Farias, que na Procuradoria-Geral da República tem esta temática a seu cargo. E abrange animais como cobras ou lagartos? A resposta de Raúl Farias não deixa dúvidas: “Ambos podem ser animais de companhia desde que a posse da respectiva espécie esteja excluída dos anexos das espécies protegidas pela Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção.”  

Tanto o bastonário da Ordem dos Veterinários, Jorge Cid, como a presidente da Liga Portuguesa dos Direitos do Animal, Maria do Céu Sampaio, corroboram que assim seja, mas ambos consideram que o diploma aprovado pelo Parlamento “foi feito a pensar em cães”, já que este é o animal que geralmente acompanha as pessoas. “As leis têm sempre lacunas e esta deveria ter estabelecido que se dirigia a animais de companhia canídeos”, frisa Maria do Céu Sampaio.

Mas a verdade é que não foi essa a intenção, indica Cristina Rodrigues, dirigente do Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), que em conjunto com o BE e o PEV esteve na origem desta iniciativa. “Quando se fala de animais de companhia pensa-se instintivamente em cães e gatos, mas a opção foi a de dar liberdade de opção tanto aos proprietários como aos clientes e não de restringir”, refere.

Futuros conflitos

“Veio criar mais uma zona de litígio num diploma que já por si tende a criar situações de conflito”, adverte o director-geral da Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), José Manuel Esteves, referindo-se em particular ao artigo que “transfere para os donos dos restaurantes a responsabilidade” por eventuais problemas registados pela presença de animais e também pela sua triagem antes de entrarem.

O artigo em questão determina que “pode ser recusado o acesso ou a permanência nos estabelecimentos aos animais que, pelas suas características, comportamento, eventual doença ou falta de higiene, perturbem o normal funcionamento do estabelecimento”. “Se um cão morder um cliente somos nós que seremos os responsáveis. E como vamos saber se não têm problemas de saúde? E o que vai acontecer à entrada quando impedirmos a entrada de certos animais?”, aponta José Manuel Esteves.

A AHRESP, adianta, está a aconselhar os seus associados a ponderar os custos que acarretará a decisão de aceitarem que não sejam apenas humanos a entrarem no seu espaço. A quem decidir avançar, “o mínimo que podemos aconselhar é que exijam que os donos dos animais apresentem os boletins de vacinas destes”, adianta.

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Uma questão de bom senso

Embora também admita que o novo diploma, "por dar para tudo", possa vir a gerar "situações de controvérsia" nos restaurantes, Eunice Marcelino considera que, de um lado e do outro, tudo dependerá "sobretudo do bom senso”. A procuradora lembra, a propósito, que a presença de animais já é permitida nas esplanadas e que não são conhecidos incidentes derivados desta prática.

“Bom senso” é também o termo escolhido por Maria do Céu Sampaio e Jorge Cid em relação ao modo como a nova lei deve ser entendida e aplicada, mesmo quando se fala só de cães.

“Não existirão problemas se forem educados e estiverem bem tratados. E isso só os seus donos poderão saber, porque são eles que conhecem os seus animais”, diz a presidente da Liga. O problema, admite de seguida, é que em Portugal muitos donos não têm ainda o hábito, e a falta de dinheiro e tempo não ajudam, de treinar os seus cães desde pequenos e por essa razão o seu “bom-comportamento” não estará garantido. “É um pouco como acontece com as crianças. Há pais que nos restaurantes as deixam andar aos berros e outros que conseguem que tal não aconteça”, refere.

O bastonário da Ordem dos Veterinários lembra que com a nova lei se vai tentar seguir o exemplo de outros países, onde o normal é os animais estarem com os seus donos em restaurantes. “Só que nesses países a canicultura está muito mais evoluída do que cá, os cães são muitas vezes escolhidos não em função do seu aspecto, mas sim pelas suas características comportamentais, e os seus donos treinam-nos desde cedo, o que faz que estes sejam muito mais ‘bem-comportados’ do que em Portugal”, adverte.

Jorge Cid admite, contudo, que por cá se tem registado também “uma grande evolução” neste domínio. “Quem sabe, talvez a nova lei possa incentivar as pessoas a educarem melhor os seus cães”, afiança Maria do Céu Sampaio. Ou seja, com “bom senso” talvez esta seja também uma história com um final feliz.

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