Há profissionais de saúde que terão que reduzir salário para passar às 35 horas
Em causa estão menos de 500 enfermeiros e cerca de 2400 assistentes técnicos, assistentes operacionais e técnicos superiores.
Para poderem passar para o horário de 35 horas semanais a partir de 1 de Julho próximo, alguns profissionais de saúde vão ter que aceitar reduzir o seu salário ou, então, continuarão a trabalhar mais cinco horas por semana. São uma minoria no conjunto dos mais de 30 mil funcionários com contrato individual de trabalho (CIT) nos hospitais-empresa (EPE) e que no início do próximo mês serão abrangidos pelo novo regime.
O Ministério da Saúde estará a contabilizar estes casos na estimativa do impacto da medida e no planeamento que ainda tem em curso, partindo do princípio de que muitos destes funcionários optarão por permanecer no regime das 40 horas para não levarem menos dinheiro para casa no final de cada mês.
No grupo profissional dos enfermeiros (e são mais de 13 mil os que têm contratos individuais de trabalho) são menos de 500 os que estão nesta situação, especifica Guadalupe Simões, do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP). Estes enfermeiros ganham mais do que os 1201 euros mensais ilíquidos de vencimento-base dos colegas com contrato de trabalho em funções públicas, nalguns casos mais 50 euros, noutros um pouco mais de 100 euros, adianta Gudalupe Simões. Podem agora optar pelo horário reduzido, mas passarão a receber menos.
"É uma questão de harmonização do tempo de trabalho e do vencimento", esclarece a dirigente sindical. Esta possibilidade de acordo para a redução de salário ficou prevista no acordo colectivo de trabalho negociado com o SEP e que foi publicado em Fevereiro passado.
Quanto à contabilização destes profissionais nas contas que estão a ser feitas pela tutela, Guadalupe Simões considera que apenas se está "a usar este argumento para atirar areia para os olhos das pessoas" e sublinha que o SEP já denunciou que há hospitais que continuam a fazer escalas de 40 horas semanais para Julho. Nestes casos, avisa, os trabalhadores devem questionar os enfermeiros-directores e os administradores dos seus hospitais, até porque as horas para além das 35 "devem ser pagas como trabalho suplementar".
A questão da eventual redução salarial coloca-se também noutros grupos profissionais. No acordo colectivo de trabalho apresentado aos sindicatos da UGT e que abrange cerca de 20 mil profissionais das carreiras gerais (assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores, como psicólogos e nutricionistas, por exemplo) ficou também consagrada esta possibilidade. Na altura, José Abraão, secretário-geral do Sintap (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública), ainda tentou evitar que isto acontecesse, argumentando que não fazia sentido que as pessoas tivessem “de pagar para ter as 35 horas”.
A cláusula acabou por ficar no acordo, que foi esta sexta-feira publicado no Boletim de Trabalho e Emprego. À luz do acordo que entra em vigor em 1 de Julho, os trabalhadores com CIT terão os mesmos direitos que os colegas com contrato de trabalho em funções públicas, nomeadamente o horário de trabalho de 35 horas semanais e a integração numa carreira.
Na prática, tal como acontece com os enfermeiros, no novo horário apenas pode abranger de imediato os trabalhadores cujo valor hora não exceda os dos seus colegas com contrato de trabalho em funções públicas, depois de reconstituída a sua carreira. São cerca de 2400 os que estão nesta situação, adianta José Abraão.
O problema é que nos hospitais-empresa (EPE) coexistem dois regimes diferentes e, ao contrário do que aconteceu na Função Pública, onde antes do programa de ajustamento a norma era a das 35 horas, nestas unidades contatraram-se pessoas com condições diferenciadas.
O Sintap adianta que tem recebido relatos de que muitos serviços abrangidos por este acordo já fizeram as escalas de serviço considerando um horário de 40 horas semanais e avisa que todo o trabalho que for prestado "para além das 35 horas por trabalhadores a quem esse horário já deveria estar a ser aplicado" deve ser seja considerado e pago como trabalho suplementar.